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Os efeitos da decisão do STF na Justiça de Santa Maria

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Ladeira (Folhapress)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do começo deste mês, de que um condenado somente pode ser preso após o chamado trânsito em julgado (que é o fim do prazo recursal) se refletiu, até agora, na soltura de apenas um preso em Santa Maria. A coluna conversou com o juiz Leandro Sassi, que está à frente da Vara de Execuções Criminais (VEC) Regional, e contabiliza 3,3 mil processos distribuídos em oito comarcas (atendendo 11 casas prisionais).

Segundo ele, a decisão da mais alta corte do país - que derrubou a execução da pena, após julgamento em segunda instância, o que ocorria desde 2016 - validou a soltura de um único preso que cumpria pena na Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm). 

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O CASO
O magistrado explicou que esse caso "foi o único que se encaixou perfeitamente na decisão do STF". Sassi explica que o réu cumpria pena por estupro de vulnerável. Sendo que ele teve condenação em 1º grau, proferida pelo próprio juiz, que entendeu que o delito foi tentado e não consumado. O que lhe rendeu pena inicial de seis anos de reclusão em regime fechado. Mas ele a cumpriu, naquele momento, em liberdade. Ou seja, solto.

Depois, o caso foi remetido para o Tribunal de Justiça que, em novo julgamento, atendeu ao pedido do Ministério Público - que solicitava que o crime fosse reconhecido como consumado -, o que foi aceito pelo Tribunal. Assim, ele foi condenado em 2º grau e teve a pena aumentada para 12 anos. Mesmo que o réu pudesse aguardar o trânsito em julgado, em liberdade, o TJ determinou que ele fosse preso ao observar a jurisprudência em vigência do Supremo, à época.   

Já a defesa do condenado apresentou recurso especial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao solicitar o afastamento do entendimento de crime consumado para o de delito tentado. A ideia era manter a sentença de 1º grau (de seis anos). Mas, o recurso ainda não foi apreciado.

Acontece que, nesse meio tempo, houve a decisão da mais alta corte do país e tudo mudou. Até que o STF alterasse a jurisprudência, que vinha permitindo a prisão após condenação em 2ª instância, o réu cumpriu sete meses da pena na Pesm - o que, agora, será abatido do total.

O juiz explica que os demais casos que tentavam a liberdade, sob a esteira de decisão do Supremo, não foram contemplados porque todos eles tinham decretadas a prisão preventiva. Situação que não ficou abarcada pelo novo entendimento do Supremo. Ou seja, somente se aplica a soltura a quem está preso por força de condenação de segundo grau (e não por quem está em situação de prisão preventiva).

REPERCUSSÕES DISTINTAS
Junto à 2ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria - que abrange as subseções de Santo Ângelo, Santa Rosa, Cruz Alta e Ijuí -, até o momento, 25 processos (14 deles apenas aqui) tiveram a suspensão da execução provisória então em curso. Dessa forma, alguém que estaria na iminência de ser preso segue em liberdade.

Outros réus condenados à prestação de serviços comunitários e ao pagamento de prestação pecuniária, em substituição à pena de prisão, também acabaram desobrigados de prosseguir no cumprimento dessas penas, até o julgamento definitivo de seus recursos.

O impacto da decisão do Supremo se dá de forma distinta nas Justiças Federal e Estadual. Isso porque, pelo perfil dos crimes, na JF, é mais comum que, mesmo ao final dos processos, as penas privativas de liberdade sejam substituídas por essas prestações alternativas.

Nem por isso o cumprimento dessas penas é menos importante. Basta lembrar que, muitas vezes, elas se revertem mais diretamente (do que o próprio recolhimento à prisão) em prol da sociedade ao beneficiar instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. 


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