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Cemitério Ecumênico: o caso de uma gestão que nunca aconteceu

Na dinâmica da vida, a morte, tratada como um tabu para a maior parte dos ocidentais, é nada mais que o fechamento das cortinas do palco em que habitamos. Acontece que, para quem fica, as recordações (lembranças e memórias) são um amparo e servem para reconfortar a ausência de quem se ama. O 2020 não mudou, infelizmente, apenas a vida e o mundo dos vivos. O mesmo aconteceu com aqueles que já não estão mais aqui. Em decorrência da pandemia, os cemitérios, em Santa Maria, ficaram mais de meio ano com as portas fechadas. O município tem, ao todo, oito cemitérios, sendo o maior deles o Ecumênico Municipal.

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Porém, o silêncio e certa calmaria em nada são sinônimos de tranquilidade e, inclusive, estão longe de qualquer serenidade. No caso específico do Ecumênico, são cinco hectares de descaso, negligência e dos mais variados problemas: lixo acumulado, mato alto, roubo de materiais.

Os problemas crônicos, e de longa data, tornaram o local um gargalo a ser resolvido pelos últimos prefeitos. Ocorre que a pandemia veio e, de uma hora para outra, o local passou a estar no radar daqueles pontos com restrições de acesso em decorrência da necessidade de observância das medidas sanitárias.

O que, aliás, é justificável e correto. Porém, isso também virou o álibi perfeito para que o Executivo colocasse uma venda nos olhos da sociedade e, assim, a impedisse de ver a realidade que habita a última morada de quem se foi: um icônico mausoléu do abandono.

ESTRANHEZA

Mas não pode ser visto com naturalidade ou normalidade, a fala do poder público que, de certa forma, tenta se eximir do que é sua responsabilidade: a gestão e, por tabela, consequente manutenção daquele espaço. Obviamente que eventuais questões - de depredações e de roubos - precisam ser, antes, investigadas. E, aí sim, deve-se dar os devidos encaminhamentos.

A coluna conversou com advogados que entendem, contudo, que "juridicamente é controversa" uma eventual responsabilização do poder público quanto a prejuízos e danos que os donos de túmulos tenham tido. Ou seja, a responsabilidade do Estado, no chamado sentido latu sensu, depende da demonstração do dano e do nexo de causalidade. Sendo assim, afirmaram as fontes ouvidas pela coluna, o dano somente irá gerar a responsabilidade quando for possível estabelecer um nexo causal entre ele e a conduta do agente, sendo omissiva ou não.

Resumindo, o que o poder público diz, com o devido amparo legal, é que ele só pode arcar com eventuais danos financeiros, quando provocado (judicialmente). Isso quer dizer que cabe ao cidadão - contribuinte pagador de impostos e tributos (de toda ordem) - entrar, se assim entender, com uma ação de reparação de danos. Bom, a partir daí, é ter paciência e aguardar, ainda vivo (se possível), os recursos demasiadamente protelatórios de uma ação judicial.

INSUFICIENTE

Ainda que a prefeitura, por meio das chamadas medidas compensatórias, tenha avançado muito junto ao local, prova disso é a construção de novas capelas em anexo ao Ecumênico, é preciso mais. E não é possível agir em meio à opacidade e ainda querendo se esquivar de responsabilidades.

O braço policial do Estado, que é outorgado ao município, precisa estar presente no local. E, se necessário for, ser repressivo, sem clemência para com a bandidagem e a profanação de um espaço tão representativo à memória dos que já foram. 

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