em meio à pandemia

Projeto que quer tornar atividades religiosas e físicas 'essenciais' preocupa o MP

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A Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria passou, recentemente, a acompanhar mais de perto três situações de projeto de lei do Legislativo local. Há, no momento, em tramitação dentro da Casa, basicamente, três projetos que pretendem, mesmo em meio à pandemia, tornar "essenciais" as atividades físicas e religiosas. 

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Em um deles, o vereador Alexandre Vargas (Republicanos), protocolou um projeto de lei que pretende proibir o fechamento de igrejas e templos de qualquer culto ainda que o município esteja inserido em um contexto de calamidade pública. O parlamentar ainda sugere a "limitação do número de pessoas presentes em tais locais". A justificativa, segundo ele, tem como base a grande incidência de casos de depressão e de pessoas que acabam por buscar a igreja.

Os demais projetos são de autoria dos vereadores João Ricardo Vargas (Progressistas) e Francisco Harrisson (MDB). A dupla protocolou projeto de lei para que estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados recebam tratamento especial. A ideia é prevenir ou, ainda, retardar doenças físicas e mentais.

Dentro da proposta de Vargas e de Harrisson, seriam contempladas como atividades essenciais, os seguintes serviços: academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas. Todas, sustentam ele, "com o auxílio de profissionais de educação física na prestação deste serviço essenciais à saúde, resultando um aperfeiçoamento físico e psicológico (...) inclusive em tempos de pandemia". 

AVALIAÇÃO
O promotor de Justiça, Joel Dutra, revela que não é papel do Ministério Público interferir na atividade legislativa municipal, mas entende que há necessidade de os vereadores atentarem quanto a projetos que tratem de temas correlatos à pandemia, ainda mais quando já há legislações federal e estadual acerca do tema.

Dutra encaminhou ofício aos vereadores. Ao longo do documento, de 14 páginas, ele escreve que "eventual regramento municipal deve ser harmônico com relação à disciplina estabelecida pela União quanto pelo Estado".

Acrescenta ainda que o controle sanitário e epidemiológico de doenças transmissíveis não é interesse local, vez que declaração de emergência sanitária é internacional e, portanto, o município não terá competência legislativa nessa área, seja complementar ou suplementar, nos termos da Constituição Federal. Portanto, o município não pode, e nunca pôde, contrariar as legislações estadual ou federal em matéria de saúde. 

O promotor segue, neste sentido, ao destacar que "não é possível, portanto, que o município edite normas flexibilizando as previsões federais e estaduais". Acrescenta também que "é admitido, portanto, somente o aumento de proteção".

Ou seja, em livre tradução, Joel Dutra sinaliza aos vereadores que não há margem para qualquer flexibilização ou relaxamento das medidas de proteção, diante das limitações impostas pelas legislações federal e estadual, e, em especial, diante do delicadíssimo momento que impõe a necessidade de adoção de medidas duras para o controle da pandemia. 

BOM SENSO
O promotor Joel Dutra disse à coluna que o ofício foi encaminhado no sentido de "sensibilizar, orientar, alertar" para que os vereadores atentem para os regramentos federal e estadual quanto à pandemia. 

- Não cabe ao MP limitar a atividade legislativa do município - exemplifica.

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