eleições 2020

Justiça Eleitoral manda retirar veiculação sobre pesquisa eleitoral

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O juiz eleitoral Rafael Pagnon Cunha, titular da 135ª Zona Eleitoral (ZE), deferiu o pedido feito pela coligação de Jorge Pozzobom (PSDB) para que fosse retirada a veiculação de uma pesquisa eleitoral atribuída à candidatura de Sergio Cechin (Progressistas). A representação feita por Pozzobom visava o material do candidato progressista, que teve publicação, dentro do horário da propaganda eleitoral (no rádio e na TV), e também foi divulgado em redes sociais.

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Nele, consta uma pesquisa que aponta para o candidato progressista liderando a disputa no primeiro turno e, ainda, que ele venceria os demais candidatos em todos os cenários em um possível segundo turno. A candidatura de Cechin, quando veiculou a pesquisa, assegurou que ela foi devidamente registrada junto ao sistema da Justiça Eleitoral no TSE.

Em duas breves páginas, o juiz faz as seguintes observações. São elas: inexistência do período de realização de coleta de dados; margem de erro; nível de confiança; número de entrevistas; nome de quem realizou e contratou a pesquisa; número do registro. 

PESQUISA REAL, PESSOAS REAIS
Na decisão, o magistrado pontua que "causa profunda espécie que a pesquisa não tenha contratante, haja custado um centavo e tenha sido realizada por empresa com atividades de impressão de livros e outros símiles".

Ainda, na sequência, Pagnon Cunha escreve que "refoge a qualquer lógica e às regras comuns da experiência que todo o custo de uma pesquisa real, efetivada por pessoas reais, não seja por qualquer candidato ou agremiação bancada. Até porque, sendo a empresa que a teria realizado de outro município, distante de Santa Maria, é intuitivo que ensejaria despesas diversas".

Deste modo, "em decorrência do descumprimento às regras de divulgação da pesquisa", o magistrado determina: a retirada das publicações das mídias sociais do candidato; a proibição da veiculação da pesquisa em rádio e TV; a proibição da confecção e divulgação em panfletos e materiais publicitários que façam constar a pesquisa em voga (com sua apreensão, caso na rua estejam)".

CONTRARIEDADE
O advogado Robson Zinn apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de defesa em que assevera que a pesquisa cumpriu com todas as fases previstas junto ao Tribunal Superior Eleitoral. 

- A pesquisa não foi contratada pela coligação "Santa Maria agora sim" (encabeçada por Cechin). A pesquisa é originária de um jornal de Cachoeira do Sul, o que está posto no processo pela própria empresa. Acontece que, ao analisar a petição da coligação autora (em referência a Pozzobom), o juiz foi induzido a erro porque todos os requisitos foram cumpridos. Porém, a lei não exige que se faça menção aos adversários. A pesquisa apresentou que Cechin lidera a intenção de votos no primeiro turno, e que ele vence tanto Pozzobom quanto Luciano Guerra (em referência ao candidato do PT) no 2º turno e em qualquer que seja o cenário. Portanto, a divulgação da pesquisa seguiu a determinação normal, ela estava devidamente registrada e cumpriu exatamente com o rito que a Legislação Eleitoral necessita. O que esperamos do juízo é a revogação imediata da liminar para restabelecer as regras de paridade de armas dentro do processo eleitoral - pontuou o advogado Robson Zinn.

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