A coluna conversou, nos últimos dias, com especialistas para entender as situações e cenários que envolvem as candidaturas que, porventura, esbarrem em demandas judiciais. Santa Maria tem 340 candidatos a vereador na eleição de 2020. O número é cerca de 60% maior do que o registrado no último pleito, em 2016, quando 213 nomes concorreram ao Legislativo.
Até quinta-feira à tarde, de acordo com o TSE, para além dessas, havia outras 11 candidaturas consideradas indeferidas. Ou seja, que não reuniram as condições necessárias, tiveram o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral de forma definitiva e, assim, não irão aparecer na urna. Há ainda ainda o caso de uma renúncia, de uma candidata que desistiu de concorrer.
Inicialmente, em Santa Maria, haviam três candidaturas indeferidas com recurso, o que não há mais de acordo com a última atualização do site do TSE na tarde de quinta-feira. Os candidatos recorreram judicialmente e dois deles conseguiram o deferimento, isto é, seus nomes estarão na urna, o que não acontece com os indeferidos definitivamente. Mesmo assim, frente a tantas dúvidas, a coluna buscou quem entende do tema.
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EXPLICAÇÃO
De acordo com o advogado e jornalista Cláudio Brito, a Justiça Eleitoral pode indeferir ou, até mesmo, cassar uma candidatura quando julgar que "falta elegibilidade" ou há a "presença de inelegibilidade". Apesar de serem expressões parecidas, juridicamente elas servem para identificar irregularidades diferentes. Quando o político não se filiou ao partido dentro do prazo legal para concorrer, de até seis meses antes da eleição, é constatada a "falta de elegibilidade", entre outros motivos. A ilegibilidade pode ocorrer quando um candidato já foi condenado por improbidade administrativa, por exemplo. Diante do julgamento contrário ao pedido de registro, o candidato tem até três dias para recorrer.
Se, mesmo após o recurso, for decidido pela manutenção do indeferimento, antes da eleição e da preparação das urnas, o nome do candidato não aparecerá na tela do equipamento. Caso contrário, ainda será possível votar no político.
Brito explica que, se o julgamento do recurso ao indeferimento seja feito após a eleição e a decisão for contrária à validação do registro, isto é, se o indeferimento for mantido, os votos recebidos por aquele candidato são anulados para todos os efeitos e deixam de ser contabilizados, inclusive, para o partido. Para o Legislativo, se o concorrente em questão tiver sido eleito enquanto aguardava a decisão da Justiça sobre o recurso, ele perde o mandato e um outro vereador assume o seu lugar, não necessariamente da mesma sigla. Veja abaixo, os cenários possíveis em caso de pendências judiciais.
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CENÁRIOS
Vereador
- Candidatura foi considerada indeferida pela Justiça Eleitoral e o candidato recorreu da decisão, porém, o recurso é julgado apenas depois da eleição - Será possível votar no candidato, porém, se o indeferimento for mantido pela Justiça em um segundo julgamento, os votos deles são anulados para todos os efeitos e nem o partido aproveita
- Situação da candidatura está como "aguardando julgamento", ou seja, ainda não foi julgada pela Justiça Eleitoral nenhuma vez - Será possível votar no candidato e, caso a candidatura seja indeferida depois da eleição, os votos ainda poderão ser aproveitados pelo partido
Prefeito
- Candidatura foi considerada indeferida pela Justiça Eleitoral e o candidato recorreu da decisão, porém, o recurso é julgado apenas depois da eleição. Será possível votar no candidato, porém, se o indeferimento for mantido pela Justiça em um segundo julgamento, caso eleitos, prefeito e vice perdem o mandato e uma nova eleição é realizada. Se faltar menos de seis meses para acabar o mandato, a Câmara de Vereadores realiza uma eleição indireta e escolhe alguém para ser o "tampão"
*Colaborou Rafael Favero