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Há risco de o júri da Kiss não sair neste ano?

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

Com a saída do promotor Joel Dutra do caso principal do incêndio da Kiss, e que acompanhava o tema desde o começo, se ventilou a possibilidade de um eventual adiamento no Tribunal do Júri. Dutra, ainda na semana passada, oficializou sua saída do processo e, por meio de nota, a assessoria de imprensa do MP afirmou que ele "declinou de atuar no processo (...) em consideração ao expresso pedido feito pela Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria". A partir de agora, o MP já sinalizou que outro promotor será designado para o júri, que ainda não tem data para ocorrer. Enquanto isso, o substituto a atuar no caso é o promotor Fernando Chequim Barros.  

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A reportagem consultou o juiz aposentado Alfeu Bisaque Pereira sobre os mais recentes desdobramentos. O magistrado explica que, uma vez que o novo promotor seja designado, ele deve passar a atuar com dedicação exclusiva, o que lhe daria condições de se inteirar do processo. Ainda assim, devido à complexidade e pelo fato de ser muito extenso o processo criminal - são mais de 16 mil páginas -, o promotor necessitaria de um tempo relativo para assimilar tamanha demanda, avalia Alfeu Bisaque.

Além disso, as questões acerca da escolha das pessoas que integrarão o próprio júri demandam tempo e, por tabela, poderiam ser um impeditivo para realizar em tempo hábil o julgamento dos réus. Com este cenário até o momento colocado, o ex-magistrado Alfeu Bisaque acredita que há hipoteticamente chance de o Tribunal do Júri ficar para 2020.

TRANSFERÊNCIA 
Ele ainda comentou sobre outra situação que é quanto à possibilidade de desaforamento do júri, que seria a transferência excepcional do julgamento dos quatro réus para outra comarca para a garantia da ordem pública e da imparcialidade do júri. 

Caso isso ocorra, entretanto, poderia ocorrer um julgamento em Porto Alegre, por hipótese, e, outro, em Santa Maria. Situação, inclusive, já ventilada pela defesa de Elissandro Spohr. Sobre isso, Alfeu Bisaque explica que, ainda que hipoteticamente, um réu peça a mudança do julgamento para outra cidade, mas os demais (réus) não o façam, é pouco provável que o juiz Ulysses Fonseca Louzada aceite um pedido de desaforamento. Isso, aliás, levaria a uma cisão do julgamento, situação que ele acredita que não seja seguida por Ulysses.   

Alfeu Bisaque ainda atenta para outra questão, que é o recurso (embargos declaratórios) da defesa de Mauro Hoffmann, que está no STJ, e que ainda não foi apreciado. Por mais que não tenha efeito suspensivo, o magistrado acredita que seria prudente com que o juiz de Santa Maria aguarde o trânsito em julgado do recurso. E, então, após isso, marque o Tribunal do Júri.

ATÉ AGORA
Em junho, o STJ, em Brasília, decidiu por unanimidade (4 votos a 0) que os quatro réus irão à júri popular. Porém, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão não responderão às qualificadoras de meio cruel (fogo e asfixia) e motivo torpe (ganância).  

Neste mês, o juiz Ulysses Fonseca Louzada determinou a intimação das partes. Ou seja, a defesa dos réus, a assistência de acusação e o MP poderão arrolar eventuais testemunhas que irão depor em plenário, juntar documentos e ainda a requerer possíveis diligências. Ulysses já disse que, se depender dele, e em havendo tempo hábil, os quatro réus irão a júri neste ano.

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