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A tragédia da Kiss não se resume a apenas quatro réus

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A fumaça tóxica mal havia se dissipado da boate Kiss, que se mostrou uma armadilha que tragou a vida de 242 jovens, quando uma outra triste realidade já se anunciava: a imprevisibilidade de se fixar uma data para a realização de um possível júri daqueles que seriam levados ao banco dos réus pela maior tragédia do Rio Grande do Sul. Hoje, quando o sinistro completa cem meses, a comoção da sociedade ficou para trás. Até mesmo as associações de pais e sobreviventes criadas após o fatídico 27 de janeiro de 2013 foram desfeitas. Não há pais, sobreviventes nem sociedade cerrando fileiras, o apoio se dissipou.

A materialização desse distanciamento, nesta data de hoje, é evidenciado a cada "aniversário" do incêndio, onde a lembrança daquela noite de verão se perdeu em um calendário, que insiste em ficar apenas na memória de sobreviventes e de pais que ainda aguardam, como em um looping infinito, a volta dos filhos.

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Nos dias subsequentes à tragédia, vimos uma teia de responsabilidade ser desnudada pelas investigações da Polícia Civil. Frente à armadilha, que era o local e que ficou aberta com anuência das autoridades públicas (leia-se MP e prefeitura) por quase quatro anos, colocar a culpa no colo de quatro réus não dimensiona o que foi o sinistro daquela madrugada: uma série de omissões que, passados quase nove anos, seguem impunes.

Como disse à coluna o advogado criminalista José Paulo Schneider, que é mestre em Direito, "sobrarão lugares nos bancos dos réus". 

Trabalho da Polícia Civil foi desfeito

A estrutura da boate recém havia terminado de queimar e o velório coletivo tinha se encerrado no Centro Desportivo Municipal, a Polícia Civil começou a traçar a linha histórica de acontecimentos acerca da boate. O detalhamento feito em 55 dias e que é considerado, até hoje, o maior inquérito da Civil está materializado em mais de 10 mil páginas. Saldo de um trabalho que ouviu mais de 800 pessoas.

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A força-tarefa investigativa, à época, mostrou uma teia de responsabilidades. Desde a abertura (em 2009) até o fim trágico (em 2013), a Kiss foi marcada por um cipoal de problemas técnicos e jurídicos. Quando abriu as portas, a boate funcionou por seis meses sem as licenças ambiental, de localização e sanitária. A licença de localização é uma espécie de "certidão de nascimento". Isso quer dizer que esse documento atesta que o local existe e, mais, que ele funciona.

A prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, multou cinco vezes a casa noturna. Sendo, inclusive, que havia ordem para fechá-la, o que nunca aconteceu.

IRREGULARIDADES

Em 2010, foram quase 12 meses sem licença sanitária e sem o alvará dos bombeiros. Já em 2011, o local seguiu à margem da lei: sem alvará dos bombeiros e sem a licença ambiental. As irregularidades, contudo, seguiram em 2012. Desta vez, a boate intercalou prazos em que deixou de ter a licença sanitária e o alvará dos bombeiros. Em 2013, quando a casa pegou fogo, ela funcionava sem o alvará dos bombeiros e não tinha a licença sanitária.

A investigação mostrou que a boate sempre funcionou ilegalmente. O fato é que tanto prefeitura quanto o MP, que foram alertados, nada fizeram. Pior, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os sócios da boate.

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O saldo? A boate virou uma armadilha com barras de ferro (para controlar a entrada e a saída do público e que, no incêndio, foram determinantes para o empilhamento de mortos), janelas dos banheiros lacradas com pregos e pedaços de madeira, e a colocação de uma espuma tóxica inflamável.

Um juiz preterido e tirado do capítulo final

Se há alguém no Rio Grande do Sul que conhece os pormenores do processo principal do caso Kiss essa pessoa é o juiz Ulysses Fonseca Louzada (foto). O magistrado era, até o começo de 2020, o responsável para conduzir aquele que seria o maior júri popular do Estado. Ele acompanhou, por sete anos, o processo criminal.

Desde 2017, debruçou-se em fazer com que o julgamento dos quatro réus fosse em solo santa-mariense. O que, agora, não será mais possível. O desaforamento (que é a transferência do julgamento de uma comarca para outra) fez com que a comarca de Porto Alegre ficasse à frente do desfecho do último capítulo de uma longa e hercúlea jornada capitaneada por Ulysses em uma epopeia profissional e pessoal, que tem nas mãos do magistrado a gênese jurídica desse processo.

Ainda que o juiz da comarca da capital gaúcha esteja habilitado a tal missão, faltará a ele inevitavelmente duas propriedades. A primeira, e entendo ser a principal, que nada substitui o fato de ser Louzada a pessoa que tem o domínio de tamanho processo. E, principalmente e não menos importante, o magistrado daqui sabe a carga emocional que isso representa.

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Marcelo Martins