Eleições 2024: proibições para pré-candidatos e gestores públicos entram em vigor a partir deste sábado

Eleições 2024: proibições para pré-candidatos e gestores públicos entram em vigor a partir deste sábado

Foto: Eduardo Ramos (Arquivo/Diário)

À medida em que o pleito municipal se aproxima, aumentam também as restrições da lei eleitoral para pré-candidatos e gestores públicos. A partir de deste sábado (6), entra em vigor uma série de proibições. 


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Uma das principais limitações é quanto à participação de concorrentes às eleições em inaugurações. Até esta sexta (5), pré-candidatos a prefeito, vice e vereador podem comparecerem a esse tipo de ato. Depois, é vedada a participação sob o risco de ter o registro da candidatura cassado.

 
A contratação, exoneração ou demissão de servidor público também estará vedada, exceto cargos em comissão, os chamados CCs. Há, ainda, limitação sobre o repasse de verbas voluntárias do governo federal para Estados e municípios, bem como do Palácio Piratini para prefeituras, com exceção de repasses para obras e serviços em andamento, ou, ainda, em caso de calamidade pública, que é o caso atualmente do Rio Grande do Sul. Além disso, gestores públicos não podem distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios à população.

 
Três meses antes do pleito municipal também é o prazo para afastamento de servidores públicos, de regimes próprios ou não, para concorrer a cargo de vereador, vice e candidato a prefeito. Caso, por exemplo, de professores que irão disputar as eleições municipais.

 
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro. O segundo turno, caso necessário, será realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, o que inclui Santa Maria.


Calendário de proibições

Confira as restrições impostas pela lei eleitoral a partir de sábado (6) e também outras situações em que há prazos para os três meses antes da eleição


Inauguração de obras

  • Pré-candidatos a prefeito, vice e a vereador não poderão mais participar de inaugurações de obras públicas.


Servidores

  • Os agentes públicos não poderão nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A legislação eleitoral abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem cargo em comissão (CCs) e a contratação de caráter emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos

  • A nomeação de servidores só poderá ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.


Recursos públicos

  • Os agentes públicos também estarão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos Estados e municípios. O dinheiro só poderá ser enviado para obras que já estão em andamento ou serviços, ou ainda para atender situações de calamidade pública, como é o caso do Rio Grande do Sul. Também são proibidas doações à população.

 

Publicidade de órgãos oficiais

  • A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também estará proibida.


Pronunciamentos

  • Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estarão vedados e só poderão ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.


Afastamento

  • Servidores públicos, estatutários (regimes próprios) ou não, terão de se afastar dos cargos três meses antes da eleição para concorrer a prefeito, vice-prefeito e vereador.


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