A comissão de acompanhamento das atividades do Legislativo santa-mariense, proposta pela subseção local da OAB, causou mal-estar junto à Casa do Povo. O presidente da Ordem, Péricles Lamartine da Costa, disse à coluna que, neste mês, será viabilizada uma comissão para "contribuir de forma propositiva" junto à vereança e, ainda, "auxiliar na fiscalização do bem proceder" dos agentes públicos.
Leia mais colunas de Marcelo Martins
Foi, aí, que o Legislativo se sentiu aviltado e confrontado pela posição da OAB. Os 21 vereadores emitiram uma nota contrária à comissão.
Veja, abaixo, os principais trechos da nota:
"A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria recebe com absoluta estranheza a notícia, na qual o presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Péricles Lamartine da Costa, anunciou a criação de uma comissão externa de acompanhamento, fiscalização e respaldo legal a esta Casa Legislativa.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, constituída pelos legítimos representantes da população santa-mariense, eleitos democraticamente, pela sua própria natureza constitucional e por figurar verdadeira "Casa do Povo", respeita, apoia e incentiva toda e qualquer promoção de fiscalização do poder público.
Nesse sentido, toda fiscalização desempenhada pelas instituições democráticas ou pelos cidadãos interessados, com base nos preceitos da Constituição Federal e na própria Lei de Acesso à Informação, vem, por certo, reforçar o papel deste poder Legislativo.
A Câmara, no efetivo e legítimo exercício de suas funções constitucionais, sempre está atenta às mais diversas demandas da sociedade de Santa Maria, conferindo-lhes, com absoluta responsabilidade, agilidade e resolutividade.
Desconsidera o sr. Péricles que esta Câmara Municipal de Vereadores conta com sua Procuradoria Jurídica Legislativa (...), que é composta por profissionais advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB/RS, corpo técnico extremamente qualificado, que sempre garante, no efetivo exercício de suas atribuições profissionais, o melhor e mais abalizado respaldo legal que esta Casa Legislativa necessita.
Com efeito, não se nega à OAB, seu papel complementar de apoio e fiscalização no melhor interesse público, todavia, não cabe a essa respeitável instituição, nem a qualquer outra, valendo-se de qualquer dispositivo legal ou constitucional, desprezar os trabalhos desempenhados pela Procuradoria Jurídica (...).
São claras e absolutas, antes de tudo, a independência e autonomia dos poderes constitucionalmente constituídos, bem como as prerrogativas e responsabilidades institucionais, tanto da OAB, quanto da Procuradoria Jurídica Legislativa e, principalmente, da própria Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria (...)."