investigação

Justiça suspende licitação do transporte coletivo urbano em São Gabriel

João Pedro Lamas

A Justiça determinou a suspensão da licitação para concessão do transporte coletivo urbano em São Gabriel. Há suspeita de que uma empresa estaria sendo beneficiada durante o processo. A concorrência pública ocorreria nesta sexta-feira. É a segunda vez que isso ocorre em dois anos. A primeira foi em 2017.

Em 29 de julho daquele ano, a prefeitura de São Gabriel fez um chamamento público de empresas interessadas na prestação do serviço de transporte coletivo urbano na cidade. No edital, constava que a frota deveria ter, no mínimo, 12 ônibus, sendo oito deles com idade máxima de fabricação de um ano, e quatro com até cinco. Além disso, o contrato determinava prestação do serviço por 180 dias até que fosse feita a licitação para a concessão.

Isso levantou suspeitas de uma das empresas interessadas em prestar o serviço. Ela percebeu que as exigências podiam ser atendidas especificamente por uma de suas concorrentes no processo licitatório. No entendimento do Ministério Público (MP), responsável pela ação judicial que suspendeu a licitação pela primeira vez, havia "indícios de direcionamento no certame".

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Conforme ação do MP, a promotoria recebeu também fotografias que mostravam um ônibus no pátio de uma das empresas concorrentes já com os adesivos do brasão da prefeitura. Isso aconteceu quase um mês antes do dia em que estava prevista para ocorrer o recebimento dos envelopes com as propostas de quanto as empresas pretendiam cobrar pelo serviço.

A prefeitura, na época, chegou a decretar "situação de calamidade no transporte público municipal urbano e rural", e autorizou a contratação emergencial de uma empresa para a prestação do serviço. Tal decreto foi suspenso pela Justiça.

2ª LICITAÇÃO

Em novembro de 2018, a prefeitura de São Gabriel publicou novo edital de concorrência pública para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano na cidade. Ele determinava que o serviço seria prestado por 20 anos, prorrogáveis por mais 10, além de ter como critério de seleção o "menor preço" (aquela que cobrasse menos, dentro das condições estipuladas pelo edital, venceria), com exigência de que os ônibus tivessem ar-condicionado e quilometragem inferior a 100 km.

No entendimento do MP, as condições apontam, novamente, indícios de "direcionamento", pois restringem a competitividade e ferem o "Princípio Constitucional da Impessoalidade".

Na decisão limitar, a Justiça ressalta que "transparece do ato do prefeito municipal um direcionamento desproporcional".

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