eleições 2020

A lei das máscaras, como todos imaginavam, é impraticável

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Ainda no mês passado, a Câmara de Vereadores colocou em análise - durante votação polêmica - um projeto de lei, de autoria da prefeitura, que, na prática, prevê a obrigação do uso de máscaras em espaços públicos durante a pandemia. A matéria que foi aprovada, em agosto, em votação apertada (10 a 8), acabou sendo vetada parcialmente pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB). O chefe do Executivo municipal vetou parcialmente duas emendas, ambas apresentadas pelo parlamentar Adelar Vargas (MDB). A matéria, agora, retorna ao Legislativo. 

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Os vetos tratam de dois pontos. O primeiro é referente à condução em caso de o cidadão, ao estar sem máscara, se negar a identificar-se junto aos funcionários do município. A segunda situação trata do procedimento de autuação. De acordo com Carolina Lisowski, titular da Controladoria e Auditoria Geral da prefeitura, não há como "em caso de negativa do autuado, em identificar-se, a encaminhá-lo para a Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA) para a realização do boletim de ocorrência". O entendimento do Executivo é que "quando flagrado no cometimento da contravenção" seja realizado um termo circunstanciado no próprio local, "sem qualquer condução".

- Nossa ideia é que nada disso seja necessário. Esperamos e seguimos com o entendimento de que a população sabe da necessidade de usar a máscara. Ainda que a pessoa abordada não esteja usando (o artefato), o nosso fiscal irá ofertá-lo de forma gratuita à população. É uma questão de bom senso - resume Carolina.

O outro veto de Pozzobom foi o que trata do uso de talonário. Ou seja, a utilização de vias impressas para o preenchimento da multa. Na justificativa para o veto parcial, o chefe do Executivo afirma que essa medida traria um engessamento à aplicação da norma. Além do que, explica Pozzobom, essa questão, por se tratar de uma situação administrativa e processual, precisa ser feita por meio de decreto Executivo.

- Nos parece descabido que, em meio a uma pandemia, tenhamos uma amarra, um entrave desse tipo. Exigir que uma eventual autuação seja feita, por exemplo, em três vias, é um desperdício de tempo e também de recursos. A fiscalização pode, muito bem, autuar o cidadão e dar a ele uma via, e, a outra, ser digitalizada - avalia a controladora do município.

COMO FICA
Agora, o projeto de lei retorna à Câmara de Vereadores. Lá, a matéria terá de ser novamente analisada pela Procuradoria Jurídica e, posteriormente, será remetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dentro deste trâmite de apreciação, os vetos parciais, apresentados pelo prefeito, serão levados ao Plenário, onde os vereadores decidirão por mantê-los ou derrubá-los. Ainda que a lei das máscaras já tenha sido sancionada por Pozzobom, o Executivo optou por não colocá-la em vigor, uma vez que existem essas arestas a serem aparadas.   


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