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PLURAL: os textos de Neila Baldi e Noemy Bastos Aramburú

Sonhos adiados
Neila Baldi 
Professora universitária

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Era 1998 e eu estava no último ano do curso de Jornalismo, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Eu já atuava como jornalista e a formatura significaria aumento salarial - passar de estagiária para profissional. Pois, naquele meu último ano, estourou uma das maiores greves das universidades federais. Foram 103 dias de greve. E apesar de a paralisação adiar minha formatura - houve, inclusive, a possibilidade de cancelamento do semestre - eu estava lá no Salão de Atos da UFRGS, na plenária geral, em que também estiveram a senadora Emília Fernandes, a vereadora Luciana Genro, entre outras. Estava lá para lutar pelo coletivo.

Apenas na noite chuvosa de 2 de abril de 1999, uma sexta-feira santa, recebi meu diploma de jornalista, ao som de Love in the afternoon, da Legião Urbana, uma música triste que fala da despedida daqueles(as) que se foram cedo demais. Escolhi essa canção porque muitos(as) colegas ficaram para trás por reprovação em uma disciplina. Sempre que ouço esta música lembro daqueles(as) que ficaram para trás, por motivos diversos, por todos os lugares em que passei. Inevitavelmente torna-se uma canção importante para o momento em que vivemos atualmente. Diz a canção: "Eu continuo aqui, meu trabalho e meus amigos. E me lembro de você em dias assim: dia de chuva, dia de sol. E o que sinto eu não sei dizer."

A pandemia da Covid-19 adiou nossos sonhos e planos. E levou muita gente cedo demais. Mas, parece, que há quem ainda não compreendeu a dimensão desse luto por 230 mil pessoas, muito menos da gravidade de o vírus continuar circulando, mutando, ficando mais transmissível e, talvez, mais letal. Há quem continue apenas pensando em si e não no coletivo, mesmo que estejamos sem vacina - nem 1% da população foi imunizada - e sem perspectiva de, tão cedo, termos.

CELEBRAR

"Eu quero me formar", tenho lido nas redes sociais. Quantos(as) dos(as) que morreram também queriam? "Não dá para continuar no ensino remoto", é outra frase recorrente. E quantos(as) nem conseguiram vivenciar o remoto porque não têm computador, internet ou condições em suas casas para estudar on-line? Estes(as) ficaram literalmente para trás. Mas os(as) que seguiram não podem esperar... E, por isso, pedem a volta à presencialidade. Esquecem que a comunidade acadêmica da UFSM representa mais de 10% da população de Santa Maria, sendo boa parte dos(as) estudantes de outras localidades. O que a volta à presencialidade pode representar em termos de mobilidade na cidade e transmissão do vírus?

Então, eu lembro de outra canção da Legião Urbana, Perfeição: "Vamos celebrar epidemias. É a festa da torcida campeã." Adiar um sonho pode ser agradecer por se estar vivo(a).  

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sinônimo de respeito da modernidade
Noemy Bastos Aramburú
Advogada, administradora judicial, palestrante e doutora

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Para os operadores do Direito, a existência de uma lei nem sempre significa garantia de seu cumprimento. Aliás, o Brasil é campeão em número de leis. No último dia 28 de janeiro, foi comemorado o Dia Internacional de Proteção de Dados, porém, muito pouco ou nada se viu sobre esta data neste dia, e, a meu ver, existem motivos para esse comportamento.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sancionada em agosto de 2018, estabeleceu regras sobre a captura, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades a quem descumpri-la. Infelizmente, muito pouco afetou a vida dos brasileiros. Continuamos a receber ligação de operadoras de internet oferecendo fibra óptica. Quem permitiu que essas operadoras tivessem acesso aos nossos dados, como nome e telefone? Credores de precatórios permanecem recebendo ligações de empresas, oferecendo proposta de compra. Quem repassou o número destes precatórios e os dados dos credores a estas agências? Diariamente empresas criam grupos de WhatsApp para o envio de promoções. Quem repassou esses contatos?

Todos esses comportamentos básicos estão cobertos pela LGPD, que se aplica não só às Instituições públicas, mas também às privadas. Uma situação que gera muitas dúvidas é o e-mail corporativo; no entanto, o TST afastou a dúvida, declarando que se trata de uma ferramenta de trabalho, logo, de propriedade da empresa, que é fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas. Entretanto, se o empregado possui um e-mail particular, ainda que utilizado na empresa, este não é considerado do empregador; portanto, amparado pelo sigilo, dentro dos limites constitucionais que lhe são garantidos, como à vida privada, à intimidade, à honra e à imagem. Destarte, o poder fiscalizador do empregador não pode invadir as garantias constitucionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica.

Talvez, você esteja pensando, "mas eu não sou empregado". Mas você já comprou um carro? Já financiou um imóvel? Já fez um passaporte ou tirou o visto americano? À simples juntada da declaração do imposto de renda para comprovar seus rendimentos, quem mais teve acesso a esta informação? Todos sabemos que depois que se entra com uma ação revisional contra uma determinada instituição bancária, você não é mais aceito em nenhuma agência desta Instituição, de norte a sul. Pergunta-se: como uma agência do Chuí pode te negar crédito em Manaus?

A LGPD entrou em vigor 24 meses após a sua publicação, isto é, em agosto de 2020, para que todos pudessem rever comportamento e se adequar à nova legislação, sob pena de sofrerem as sanções previstas no art. 52 da lei, que vão da advertência a multa simples, que varia de 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado, limitada a R$ 50 milhões por infração. Infelizmente, foi necessário a criação da LGPD para que o cidadão pudesse ser respeitado, ter a intimidade preservada, dados pessoais sensíveis tratados com dignidade e respeito, quando se vê a busca do material suplantando os valores imateriais.



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