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Indefinição que, mais uma vez, paira sobre o caso Kiss

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

Santa Maria, mais uma vez, se vê frente ao caso Kiss. E, desta feita, não raro, sem uma resposta concreta. Até então se tinha definido que, em março e abril de 2020, os quatro réus seriam julgados pelo Tribunal do Júri de Santa Maria. Acontece que, nesta tarde, o Tribunal de Justiça (TJ) permitiu que o empresário Elissandro Spohr seja julgado em Porto Alegre e não mais em Santa Maria. Assim, caberá a uma outra comarca (com um outro juiz e diferentes jurados), tudo na capital gaúcha, definir o destino do Kiko (como é conhecido). Já os demais três réus - o empresário Mauro Hoffmann e os integrantes da banda (Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos) -, a princípio, serão levados ao júri aqui mesmo. 

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Porém, nenhum desses julgamentos sequer conta mais com uma data definida. Há, inclusive, chance de não se ter mais um ponto final do caso Kiss em 2020. Tudo isso se revela possível a partir do cipoal de recursos jurídicos (e muitos propositalmente protelatórios) que um processo suporta. E não é pouca coisa.

Quem é do meio jurídico já dizia, lá atrás (ainda em 2013),que esse seria (e está sendo) um processo que se alongaria por anos. Até aqui já se vão seis longos anos para pais e familiares de vítimas e, inclusive, aos próprios réus que anseiam (não duvide disso) por um desfecho daquela madrugada de 27 de janeiro.

Ao pegar o exemplo dessa mais recente situação - o desaforamento (que é quando o processo sai de uma comarca para outra) concedido a Elissandro Spohr - se percebe que há recursos no próprio TJ (que atendeu ao pedido) quanto em instâncias superiores (como o STJ e, depois, o STF). 

Some-se a isso a decisão do mês passado do STF, que bateu o martelo pelo fim da prisão em segunda instância. A considerar, em um cenário hipotético, que tenhamos todos ou alguns dos réus condenados, ninguém poderá ser preso antes do fim do processo (o chamado trânsito em julgado). Ou seja, uma condenação em segunda instância, sozinha, não é mais suficiente para que se prenda alguém antes que acabem todas as possibilidades de recursos.

Até aqui, o saldo do caso Kiss é um só: 242 jovens mortos e mais de seis centenas que foram feridos e que terão de conviver com queimaduras, sequelas e problemas respiratórios em decorrência da fumaça tóxica inalada por quem queria uma única coisa num sábado à noite: se divertir. O resto é um amontoado de justificativa e de processos protelatórios. 

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