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Caso Kiss: defesa e acusação têm cinco dias para manifestação no processo

Foto: Pedro Piegas (Diário)
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Ao dar sequência ao processo principal do caso Kiss, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri, determinou a intimação, ainda na quinta-feira, das partes no processo principal do caso Kiss. A movimentação do magistrado leva em conta o artigo 422 do Código de Processo Penal (CPP). Com isso, as partes - defesa dos réus, assistência de acusação e o Ministério Público - terão o prazo de cinco dias (a contar da intimação) para arrolar eventuais testemunhas que irão depor em plenário, juntar documentos e ainda a requerer possíveis diligências.

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Conforme o CPP, o número máximo de testemunhas - no dia do Júri - é de cinco. Porém, é comum que os juízes deem uma flexibilizada e mais testemunhas sejam chamadas. Agora, ao fim dos cinco dias, o magistrado poderá, se assim entender, marcar a data do júri. Esta fase, que é embasada no artigo 422 do CPP, é considerada por muitos juristas uma das mais relevantes para o encaminhamento de um processo de júri. Até porque as partes ao apresentar testemunhas, documentos e diligências podem, de certa forma, dar indícios na linha de atuação durante os dias do julgamento.

Ulysses não tem ultimamente se manifestado sobre o caso. Mas em junho, quando a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por levar os quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão - ao Tribunal do Júri, Ulysses sinalizou que, em havendo tempo hábil, a meta é até o fim do ano realizar o julgamento. Ainda que caiba recurso - além do próprio STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF) -, ele não teria efeito suspensivo. Ou seja, Louzada pode marcar a data do júri.

Ainda na última sexta-feira, foi publicado o acórdão (decisão) do STJ que, ao julgar recurso no processo principal do caso Kiss, decidiu levar os quatro réus do processo criminal ao Tribunal do Júri (júri popular). No momento, há apenas um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentado pelo advogado Mario Cipriani, que faz a defesa do empresário e sócio da boate Mauro Hoffmann. O que está, inclusive, desde a última segunda-feira (concluso para julgamento pelo ministro relator do processo Rogerio Schietti.


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