coluna marcelo martins

Advogados e jurista avaliam as próximas etapas do processo principal do caso Kiss

Foto: Pedro Piegas (Diário)
Passados seis anos da tragédia, que vitimou 242 jovens, não há ninguém preso

O principal processo da tragédia da boate Kiss teve desdobramentos, nesta semana, em Brasília. Na Capital Federal, após análise de um recurso especial, por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou definido que os quatro réus do processo serão julgados em solo santa-mariense, por meio do júri popular. Por quatro votos a zero, a 6ª turma da Corte acolheu o recurso do MP e da Associação de Vítimas e Sobreviventes (AVTSM) e entendeu que os réus assumiram o risco de matar. Porém, foram derrubadas as qualificadoras motivo torpe (ganância) e meio cruel (asfixia e fogo). 

Leia mais colunas de Marcelo Martins

A reportagem, nos últimos dois dias, conversou com a defesa e com especialistas e juristas que analisaram as possibilidades e os cenários a partir de agora. A defesa de Elissandro Spohr, que é feita pelo advogado Jader Marques, adiantou que não apresentará recursos. Segundo Marques, o mesmo foi proposto aos demais - que não recorram - e, assim, se dê agilidade ao Tribunal do Júri. Mario Cipriani, que defende o também empresário Mauro Hoffmann, adianta que, após a publicação do acórdão pelo STJ, deve ingressar com embargo declaratório na Corte. As defesas dos outros dois réus - o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Augusto Bonilha Leão - adiantaram que irão tentar reverter a decisão. Já o Ministério Público e a Associação de Vítimas e Sobreviventes (AVTSM) também adiantaram que não apresentarão recursos.

A primeira tentativa de reversão se dá ainda no próprio STJ, onde o reexame da matéria pode ser feito por meio dos chamados embargos declaratórios e, com isso, se obter a nulidade do processo. O recurso, entre outros, busca apresentar eventuais omissões dos magistrados ou esclarecer algum ponto. Na Corte, quem irá analisar um eventual embargo é o ministro Rogério Schietti, que foi o relator do recurso especial e que votou na terça-feira por levar os réus a júri ainda que sem as qualificadoras motivo torpe (ganância) e meio cruel (asfixia e fogo), apresentadas pelo Ministério Público. Ainda assim, além do STJ, há margem para a apresentação de um recurso especial no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tipo de recurso tem sido, ultimamente, julgado com certa celeridade nas duas cortes.

Para Paulo Carvalho, que é diretor jurídico da associação e pai de vítima, o fato de os réus irem a júri é um avanço. Ele lembra que, seis anos após a tragédia, não há ninguém que tenha sido responsabilizado na esfera criminal. E o mais agravante e absurdo é que estejam soltos, enfatiza.   

TRIBUNAL
A reportagem consultou o juiz aposentado Alfeu Bisaque Pereira que avalia que no próprio Tribunal do Júri "é possível, em tese, o entendimento de que não houve crime doloso (que é quando se assume o risco de matar) e desclassificá-lo para culposo". O magistrado alerta que "outra questão cabível, também em tese, é que a defesa tente o desaforamento do júri". Ou seja, haja um deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo tribunal popular. Isso, contudo, teria de ser submetido ao Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho. 

Os réus que já respondem pela morte de 242 pessoas, ainda irão responder por 636 tentativas de homicídios (que são os feridos que sobreviveram à tragédia). Quanto ao receio de familiares da prescrição de pena, o magistrado alerta que o crime de homicídio leva até 20 anos para prescrever, a contar o fato e a denúncia e, ainda, da denúncia à sentença. 

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

A falácia da Kiss Anterior

A falácia da Kiss

UFSM volta a ter bloqueio na verba orçamentária Próximo

UFSM volta a ter bloqueio na verba orçamentária

Marcelo Martins