Câmara de Itaara aprova abertura de processo de cassação contra prefeito Silvio Weber

Câmara de Itaara aprova abertura de processo de cassação contra prefeito Silvio Weber

Foto: Eduardo Ramos (Diário/Arquivo)

Por seis votos a favor e nenhum contrário, o Legislativo de Itaara autorizou, na manhã desta segunda-feira, a abertura de um processo de cassação contra o prefeito afastado Silvio Weber (PSB), que está afastado do Executivo por decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado desde a Operação Santidade, deflagrada pelo Ministério Público em novembro de 2022. Desde então, a vice, Salete Dezconzi (PSB), comanda a prefeitura interinamente.



Agora, será instalada uma comissão processante, constituída por três parlamentares: Paulo Gilmar Garcia (MDB), presidente, André Burin da Silva (Progressistas), relator, e Lauderi Marques de Oliveira (PSB), membro. Procurador da Câmara, o advogado Paulo Ferrony informou que a comissão terá prazo de cinco dias para fazer a primeira reunião e, ao mesmo tempo, notificar Weber para apresentação da defesa prévia em 10 dias. Depois, com a continuidade do processo, serão ouvidas as testemunhas e próprio prefeito afastado, além da produçao de provas. Ao final, a comissão apresentará um relatório que será votado por todos os parlamentares e que poderá ter dois desfechos: a cassação ou arquivamento dependendo da decisão do plenário.

 
Foram protocolados, na última sexta-feira, dois pedidos de cassação contra o prefeito afastado. Um deles, apresentado pelo atual secretário de Educação, Paulo Ricardo Freitas Silva, não foi adiante por falta de elementos e informações necessárias para embasá-lo e acabou arquivado pela presidência da Casa. Já a representação de autoria do vereador Robertson Tatsch (PSB) , conhecido como Mano Zimmermann, foi acolhido pela Câmara.



Ex-presidente da Casa, ele baseia o seu pedido, em grande parte, na denúncia feita pelo Ministério Público à 4ª Câmara Criminal e que o Legislativo teve acesso recentemente. E um dos fatos envolve, justamente, o vereador, uma vez que o MP acusa Weber de ser, supostamente, o "mentor intelectual" do assalto à casa de Zimmermann, que guardaria na residência provas de irregularidades na prefeitura. O parlamentar, que chegou a ser aliado do prefeito, alega que a intenção era "calá-lo", pois seria "um obstáculo" à continuidade das supostas irregularidades que estariam ocorrendo no município. "Em diversos trechos do material fornecido pelo MPRS a essa Casa Legislativa se comprova a participação do prefeito em tal mando e nos desdobramentos posteriores com seus comparsas", descreve o ex-presidente do Legislativo na representação. No pedido, ele relata que na denúncia do Ministério Público, que parte ainda permanece em sigilo, constam imagens, vídeos, áudios e mensagens via WhatsApp que comprovariam os supostos desvios de verba pública. "Se comprovou através de tal material, oriundo do MPRS, uma rede de corrupção ativa com diversos integrantes que se beneficiavam diretamente de tais contratos, através de propinas recebidas e ou de vantagens diversas", descreve Mano Zimmermann na representação protocolada no Legislativo.


Padre licenciado, Weber sempre negou as causações (leia mais abaixo), inclusive do assalto à casa do ex-presidente da Câmara, dizendo-se vítima de uma "armação e perseguição política" por parte de Mano Zimmermann. Na sessão de ontem, exceto o presidente Edson Vasconcellos (PSB), que só vota em caso de empate, o autor da denúncia que se deu por impedido, e um parlamentar que não compareceu, todos os outros votaram pela abertura do pedido de impeachment. A partir desse resultado, tudo indica que o prefeito afastado não teria vida fácil na Câmara.


O que a diz a defesa de Weber

Após a aprovação da abertura do processo de cassação contra o prefeito Silvio Weber, o defensor do padre licenciado, Bruno Paim, encaminhou uma manifestação à coluna:


"No final da manhã tomamos conhecimento de que foi aprovada a criação de uma comissão processante para votar a cassação do mandato do prefeito Silvio Weber. Ainda não tivemos acesso ao processo. De modo geral temos ciência do que já ocorre nos processos que tramitam na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no entanto não há nada definido e tampouco provado, como desde o início pontuamos, as provas que supostamente existem, não demonstram categoricamente o nexo causal entre as condutas e resultado.

 
Em síntese, o MP sustenta que o prefeito seria o mentor intelectual do delito de roubo na casa do ex -presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itaara, e que teria envolvimento em crimes licitatórios. Ocorre que compulsando os autos vislumbra-se a absoluta ausência de provas concretas de seu envolvimento, o que existe são terceiros citando o nome do prefeito, mas não existe qualquer mensagem ou vídeo, que de fato comprove que o prefeito tenha orquestrado o ocorrido, em nenhum dos casos.
Entendemos que a cassação do mandato do prefeito fere categoricamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e do devido processo legal, visto que tais processos criminais em face do prefeito Silvio Weber, estão ainda em fases iniciais, sem qualquer decisão terminativa e conclusiva. O prefeito Silvio, como desde o início, nega com veemência a prática das condutas delitivas que lhe estão imputando, e com base nisso fará sua defesa a fim de que o processo de cassação seja arquivado, até porque, a nossa Carta Constitucional prevê claramente que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória"'.

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