Depois de três horas de discussão dos deputados, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, às 18h28min desta terça-feira, por 43 votos a 3, o projeto de lei que reajuste a salário mínimo regional em 3,4%. Com o aumento, as faixas do piso, que variavam de R$ 1.196,47 a R$ 1.516,26, passarão a ficar entre R$ 1.237,15 e 1.567,81. Porém, esses novos valores só irão valer quando o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionar o projeto.
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O reajuste é retroativo a 1º de fevereiro. Portanto, os patrões terão de pagar a diferença de forma retroativo a partir do momento em que o novo piso regional for sancionado. Se Leite sancionar nos próximos dias, os empregadores já terão de pagar o novo valor no início de junho e os retroativos.
Na prática, o piso regional vale principalmente para empregados domésticos, pois outras categorias acabam tendo pisos de categorias um pouco maiores do que as faixas do salário regional. O percentual de reajuste é importante porque baliza as negociações entre sindicatos das categorias, pois os salários do piso não podem ser inferiores aos definidos pelo salário mínimo regional.
Os valores e para que profissões valem
- De R$ 1.196,47 para R$ 1.237,15 - Trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy" e empregados em garagens e estacionamentos.
- De R$ 1.224,01 para R$ 1.265,63 - Trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, "telemarketing", "call centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
- De R$ 1.251,78 para R$ 1.294,34 - Trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
- De R$ 1.301,22 para R$ 1.346,46 - Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
- De R$ 1.516,26 para R$ 1.567,81 - Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.