finanças pessoais

Tatuagens, piercings e a aplicação do direito do consumidor

Adriano Pascotini


Historicamente, existem relatos e indícios de que as tatuagens e os piercings eram práticas tradicionais de vários povos há pelo menos 5 mil anos. Com o passar dos séculos, estas práticas tornaram-se cada vez mais conhecidas e transformaram-se em um grande mercado que conquistou milhares de consumidores ao redor do mundo. Por este motivo, as tatuagens e os piercings passaram a fazer parte das relações de consumo e estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, é importante que você fique atento e conheça quais são os seus direitos quando o assunto for este tipo de procedimento estético:

É importante que você busque informações sobre o profissional que pretende contratar. Procure fotos dos trabalhos que o mesmo já realizou e veja como os outros consumidores avaliam os serviços daquela pessoa. Informe-se também se o Estúdio segue as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde, principalmente, no que se refere aos equipamentos e materiais utilizados para a realização destes procedimentos estéticos. Lembre-se, pesquisar sobre o profissional que você está contratando pode evitar que você tenha problemas com sua tatuagem ou com seu piercing.

Também é importante que você saiba que, é obrigação do Estúdio explicar sobre como funciona o procedimento estético. Assim, o Tatuador ou o Body Piercing deverão informar sobre os possíveis riscos e complicações que você poderá ter ao fazer estes procedimentos. Os profissionais também deverão orientá-lo sobre a limpeza, higienização e demais cuidados que deverão ser tomados após a realização do procedimento estético para que, a recuperação e cicatrização ocorram da melhor maneira possível.


Foto: Pixabay

No que diz respeito ao direito à reparação pelos danos causados, o Código de Defesa do Consumidor determina em seu artigo 14 que, o profissional responde pela reparação dos danos causados ao consumidor. Em outras palavras, nos casos em que as tatuagens ou os piercings apresentarem qualquer defeito, o profissional que fez o procedimento terá que reparar os danos causados ao seu cliente.

Assim, se por culpa do Tatuador ou do Body Piercing, o consumidor sofrer qualquer dano que cause problemas a sua saúde, vida ou segurança, o mesmo poderá ajuizar uma Ação contra estes profissionais. A Ação permitirá que você busque uma reparação por todo e qualquer dano que tenha sofrido, incluindo, os gastos e despesas com médico, medicamentos e hospital.

Também é importante saber que, segundo o artigo 26 do Código, você terá o prazo de 90 dias para reclamar e solicitar que o serviço seja refeito de forma gratuita ou então, para buscar a restituição do valor que pagou pelo mesmo.

Portanto, antes de realizar qualquer um destes procedimentos, evite contratar um profissional pelo preço que ele cobra pelos serviços, mas sim, pela qualidade com que ele os executa. Não esqueça também de consultar um médico e informar-se sobre os riscos e cuidados que você deve ter ao fazer qualquer um destes procedimentos. Estas são as melhores formas de evitar que a tatuagem ou o piercing causem complicações, gastos desnecessários e tornem o que é para ser um momento de felicidade em um grande estresse.

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