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Alimentos contaminados e impróprios para o consumo: conheça seus direitos


Imagine a seguinte situação, você compra um determinado alimento e ao ingeri-lo, percebe que o mesmo está "estragado". Ou pior ainda, imagine que este produto está contaminado por um "objeto estranho". Acredite, essas situações acontecem frequentemente com vários tipos de alimentos, desde os que são vendidos pelos pequenos comerciantes até os produtos industrializados de grandes empresas. 

No Brasil, existem vários casos de alimentos contaminados e impróprios para o consumo que tiveram grande repercussão, como por exemplo, o da consumidora que ingeriu uma lata de extrato de tomate da marca Elefante onde havia um preservativo masculino dentro. Outro caso que ficou conhecido foi a da comercialização de leite da Parmalat em condições impróprias para o consumo. 

Essas situações desagradáveis podem causar danos à saúde, segurança e moral do consumidor. Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor e o Superior Tribunal de Justiça entendem que: 

O Código de Defesa do Consumidor proíbe os fornecedores de comercializarem produtos que coloquem em risco a saúde e a segurança dos consumidores. Ainda, o mesmo prevê em seu artigo 12 que é responsabilidade do fornecedor do produto reparar os danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da sua fabricação. 

Além da proteção prevista no Código, o Superior Tribunal de Justiça entende que, nos casos em que existe a presença de um "corpo estranho" dentro do alimento, mesmo que não ocorra a ingestão do produto, o consumidor terá o direito à indenização por danos morais tendo em vista a ofensa à sua dignidade. 

O Tribunal consolidou este entendimento ao julgar recentemente o Recurso Especial 1768009, o qual manteve a indenização ao consumidor que comprou três garrafas de refrigerantes e ao ingerir uma delas com sua família, percebeu que havia um inseto dentro de uma das garrafas. 

Assim, tanto o consumidor que ingerir o produto contaminado com "corpo estranho" dentro, quanto o que apenas comprou o alimento, terão direito a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. 

Portanto, saiba que se você comprar um alimento impróprio para o consumo ou contaminado, terá o direito a uma indenização por danos materiais e morais do fabricante, tendo em vista que, é um dever das empresas não colocar a saúde e segurança dos consumidores em risco e reparar todos os danos que seus produtos causarem aos mesmos.

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