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Cobranças indevidas nas faturas dos serviços de Telecomunicações


Com o avanço da tecnologia, alguns serviços acabaram se tornando mais presentes e importantes no dia-a-dia das pessoas, como é o caso dos serviços de telecomunicações. Assim, o crescimento do número de usuários desses serviços, faz com que cresça também o número de reclamações sobre os constantes problemas e falhas na prestação dos mesmos. Pode-se dizer que a maioria das empresas do setor de telecomunicações presta um desserviço aos consumidores. 

Sendo assim, em razão das constantes falhas na prestação desses serviços, muitos consumidores acabam buscando ajuda nos Procons, "reclame aqui", "canal do consumidor" e até mesmo ajuízam ações para tentar resolver o problema. Entre os problemas recorrentes, talvez a cobrança indevida seja o que mais causa o descontentamento dos consumidores. 

É comum os consumidores receberem faturas com o valor maior do que o contratado ou então, cobranças extras em suas faturas, que são encontradas muitas vezes com os seguintes nomes: "outros serviços", "diversos", "doações", "pacotes adicionais", "ponto extra" ou "aluguel do equipamento". 

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao determinar em seu artigo 6º, inciso III, que os consumidores deverão ser informados sobre todas as características do produto ou da prestação do serviço contratado. Isso inclui a origem das cobranças que lhe são feitas, para que assim, nenhum usuário seja cobrado além do valor que contratou. O Código também determina em seu artigo 42, que o consumidor cobrado indevidamente terá direito a receber em dobro o valor que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. 

Portanto, confira suas faturas e verifique se há algum valor sendo cobrado além do contratado. Caso haja a cobrança de valores indevidos por parte da prestadora dos serviços, procure a empresa para requerer o reembolso do valor pago em excedente. Se ainda assim você não obtiver sucesso, procure o Procon ou o canal do consumidor para relatar o acontecido e requerer a restituição em dobro do valor pago a mais.

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