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O que você precisa saber sobre o inventário extrajudicial


É comum que logo após o falecimento de um ente querido, os familiares acabem não realizando o inventário dos bens deixados pelo falecido. Isso ocorre porque geralmente as pessoas têm receio em enfrentar um processo judicial e arcar com os custos do procedimento. No entanto, existe uma solução mais ágil, menos burocrática e mais econômica que é a realização do inventário pela via extrajudicial.

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de uma simples escritura pública lavrada por um(a) tabelião(ã), que serve para transferir os bens móveis, imóveis e valores deixados pelo falecido para seus herdeiros. Porém, é importante que você saiba que essa hipótese será cabível apenas quando forem preenchidos alguns requisitos. São eles: 

Consenso entre as partes: o inventário apenas poderá ser realizado em cartório se todos os herdeiros estiverem de acordo com a divisão dos bens que foram deixados pelo falecido. 

Plena capacidade dos herdeiros: outro requisito importante é que, todos os herdeiros devem ser maiores (ou emancipados) e capazes. 

Presença de um Advogado: é necessário que todas as partes sejam acompanhadas por Advogado. Nesse sentido, é válido mencionar que os herdeiros poderão escolher constituir um único Advogado para realizar o procedimento. 

Pagamento dos impostos: por último, para a realização do inventário extrajudicial é necessário que os herdeiros efetuem o pagamento dos tributos incidentes sobre os bens deixados pelo falecido. 

Já no que diz respeito às vantagens do inventário extrajudicial, além de ser uma opção mais ágil, prática e econômica, a escritura de inventário poderá ser realizada em qualquer cartório de notas do Brasil, independente do local em que os bens se encontram ou do local de óbito do ente querido. 

Portanto, optar pela realização de um inventário extrajudicial é uma ótima solução para os herdeiros que buscam uma forma mais ágil e econômica para dividir os bens deixados pelo ente querido.

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