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Confiança, eleições e o consumidor


A década de 90, com a publicação do Código de Defesa do Consumidor, inaugurou mais do que uma ação legislativa, mas também a discussão de viabilidade prática da base principiológica que surgia com a vigência do Código. Em três décadas depois, a sociedade de consumo apresenta outras barreiras a serem transpostas pelo direito consumidor.

Confiança tem sido o tema da vez, mede-se o índice de confiança de investimentos, confiança do mercado, dos agentes. É paradoxal, se for necessário medir a confiabilidade, acredito que vivemos em tempos de desconfiança. Confiar é um sentimento, na própria origem da palavra - do latim confidentia, de confidere, de fides - estamos a acreditar, a ter fé em algo. Se assim for, qual a fé que depositamos no direito do consumidor?

Mais do que nunca o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor precisa ser efetivo. Somente instituições fortes poderão coibir abusos capazes de vulnerar o consumidor. Uma política efetiva de tutela ao consumidor não é apenas necessária, mas também urgente. Em outros tempos assistimos a expansão do crédito, consequentemente a população brasileira se endividou. Ainda assim, somos carentes de uma política de enfrentamento e tratamento dos consumidores superendividados. A tecnologia avançou, os mesmos dispositivos eletrônicos que facilitam nossas vidas também expõem intimidades, fragilizam nossa segurança. A crise da saúde pública trouxe expansão ao mercado privado de saúde complementar, que, não raramente, patrocina a judicialização. As agências reguladoras frequentemente advogam em defesa dos interesses dos fornecedores em prejuízo aos consumidores. A pandemia da Covid-19 não trouxe todos os seus efeitos, muitos ainda insertos.

Discutir política pública não é tarefa fácil, a sua efetividade é ainda de maior dificuldade. Como tratar de efetividade da política pública, quando não há a própria política? Talvez essa seja a razão de um discurso estéril, o sentimento de jogarmos sementes em terreno infértil.

No próximo domingo vamos às urnas, um primeiro turno para eleição de prefeitos e composição das Câmaras de Vereadores. É, antes de tudo, um sentimento de acreditar, iremos confiar um voto a quem possa também promover a defesa do consumidor. Meu caro (e)leitor, precisamos de alguém apto a promover a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, sempre com base na boa-fé (eis a nossa confiança) e equilíbrio nas relações, a partir da premissa constitucional em que é dever do Estado, na forma da lei, promover a defesa do consumidor.

O município é base da execução de políticas públicas, os vereadores devem além de propor, também fiscalizar, os atos que envolvam a cidadania. O Código de Defesa do Consumidor trata das relações de consumo, evidente que não se aplica às relações eleitorais, mas quando muitos políticos se mostram como produto, prometendo o que não podem ou não farão, bom seria se pudéssemos aplicar o Código, diante de tantas publicidades enganosas, de inúmeras ofertas não cumpridas e que logo serão esquecidas, pois poucos se vinculam ao que prometeram.

Confiança e uma excelente eleição a todos!

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