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As lojas podem exigir um valor mínimo para as compras pagas com cartão?


Sabemos que é muito comum o fato de alguns estabelecimentos comerciais exigirem um valor mínimo de compras para que os consumidores possam utilizar o cartão como forma de pagamento. No entanto, é importante ressaltar que o consumidor jamais poderá ser obrigado a gastar um valor mínimo para pagar suas compras com o cartão e que, este tipo de imposição feita pela empresa nada mais é do que uma espécie de venda casada.

Como realizar a troca ou a desistência de uma compra

É importante deixar claro que, as empresas não são obrigadas a vender seus produtos no cartão de crédito/débito, cheque ou outras formas de pagamento, que não sejam dinheiro em espécie. Porém, se a loja aceitar como forma de pagamento o cartão de débito, a mesma não poderá impor um valor mínimo de compras ao consumidor. Em outras palavras, se o consumidor quiser pagar uma garrafa de água com o cartão, o mesmo tem direito de fazer isso.

No entanto, a justificativa utilizada por muitos comerciantes é de que as taxas cobradas pelas administradoras de cartões são altas e que, se não estipularem um valor mínimo para compras, terão que aumentar o preço de seus produtos. Porém, o valor mínimo para as compras em cartão nada mais é do que uma forma encontrada pelas empresas para forçar o consumidor a adquirir outros produtos e consequentemente, aumentar o seu lucro de forma abusiva.


Foto: Pixabay

Diante desta situação, a Lei procura proteger os consumidores nestes casos, conforme prevê o artigo 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor, que considera este ato uma prática abusiva, ou seja, algo ilegal. Além da proteção prevista pelo Código, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar o Recurso Cível nº 71004599452, entendeu que: "É vedado ao estabelecimento comercial condicionar um valor mínimo para realização de operações com cartão de crédito quando dispõe de tal meio para pagamento".

Como devemos agir diante dessa situação?

Ao passar por esse tipo de situação, o ideal é que o consumidor tente conversar com o responsável pelo estabelecimento e explique quais são os seus direitos, tentando assim, resolver a situação da melhor maneira possível. Porém, se mesmo após a tentativa, o responsável insistir com a prática, o consumidor deverá direcionar-se ao PROCON para formalizar uma reclamação contra a empresa.

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Portanto, é importante que o consumidor mantenha-se sempre informado sobre os seus direitos e quando necessário, procure a ajuda do PROCON, que é o Órgão responsável pela defesa dos direitos dos consumidores.

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