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Governo orienta pessoas atingidas pelas chuvas a obter dinheiro do FGTS

da redação


Foto: Gustavo Mansur (Palácio Piratini)
Reunião no Piratini apresentou normas para municípios e cidadãos obterem recursos do FGTS na Caixa

O governo do Estado orientou, nesta terça-feira, os prefeitos de 19 municípios afetados pelas chuvas das últimas semanas sobre como proceder para garantir que o FGTS possa ser liberado aos cidadãos atingidos. Em reunião no Palácio Piratini, o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Júlio César Rocha, e o secretário de Articulação e Apoio aos Municípios, Rodrigo Lorenzoni, apresentaram as normas para que as prefeituras das cidades com a situação de emergência homologada pelo Estado e reconhecida pela União se habilitem para que os moradores saquem o dinheiro na Caixa Econômica Federal.

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Até o momento, são nove municípios com o decreto oficial de situação de emergência e que já podem encaminhar a documentação necessária para o acesso aos recursos: Bagé, Lavras do Sul, Alegrete, Dom Pedrito, Quaraí, Rosário do Sul, São Francisco de Assis, Uruguaiana e São Gabriel. As prefeituras devem apresentar ao banco:

  • cópia do decreto municipal que reconhece a situação de emergência e/ou calamidade assinado pelo prefeito;
  • cópia da portaria expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União (DOU);
  • Formulário de Informação do Desastre;
  • declaração de áreas afetadas emitida pela Prefeitura;
  • mapa do município com legendas identificando as áreas atingidas

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Depois da habilitação validada, os cidadãos afetados pelos eventos climáticos podem retirar os valores em agências da Caixa mediante apresentação do documento de identificação, comprovante de vínculo empregatício e comprovante de residência (em nome do trabalhador e emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência). Lorenzoni disse que está articulando com os gerentes das unidades para que o fluxo gerado pelos saques não comprometa a agilidade diante da situação. Após solicitado, o pagamento será efetuado num prazo de cinco dias. O valor limite para cada conta vinculada é de R$ 6.220.

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