direito da família

Aprovado PL que garante o uso do nome afetivo a crianças adotivas

Natália Müller Poll

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Tiago Machado/AL

Mais um passo foi dado na luta pelo fim da morosidade nos procedimentos de adoção. O Projeto de Lei (PL) 282/2019, que garante o uso do nome afetivo a crianças que estão sendo adotadas, foi aprovado pelo Parlamento gaúcho na sessão plenária virtual da última terça. A matéria, que é de autoria do deputado estadual Valdeci Oliveira (PT) recebeu 52 votos favoráveis e apenas um contrário. O próximo passo para a efetivação da medida será a sanção da matéria a ser feita pelo governador Eduardo Leite, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

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Essa aprovação é um avanço para que pais de crianças em processo de adoção, possam usar o nome afetivo dos filhos em creches, escolas, unidades de saúde e instituições da área de cultura e do lazer.

Estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul já têm essa permissão. No Brasil, são mais de 3,9 mil crianças e adolescentes aguardando alguém disposto a adotá-las. No Rio Grande do Sul, esse número ultrapassa 400 casos, conforme o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). 

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A proposta foi idealizada coletivamente com o Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção (GAIA) de Santa Maria. Depois da sanção do texto pelo Executivo, não será mais necessário aguardar todo o trâmite e conclusão do processo para a utilização do nome escolhido pela nova família.
- Nada mais justo do que as crianças e adolescentes que buscam uma nova vida também tenham o direito a um novo nome. É um novo começo, uma nova vida e de forma completa - acredita Valdeci.

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A advogada Renata Quartiero trabalha com o Direito de Família e atua em processos de adoção. Pela experiência de acompanhar as famílias de perto, Renata atesta a necessidade do avanço:
- Esta é uma causa de extrema importância e sensibilidade. O novo nome é muito importante para que o indivíduo se sinta amado e reconhecido. A mudança vem só para acrescentar e melhorar o âmbito afetivo. *Colaborou Gabriele Bordin

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