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IPVA 2022 pode ser parcelado em seis vezes

Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2022 é o parcelamento em seis vezes, uma das principais novidades neste ano, pois 2021 era no máximo em três vezes. Além da parcela de parcelamento, o também tem desconto nas três primeiras parcelas.

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Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro, com 10% de desconto. As próximas serão em fevereiro, até o dia 25, com redução de 6%, e março, até o dia 31, com desconto de 3%. Nesses casos, os valores já serão atualizados pela Unidade Padrão Fiscal (UPF).

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Além disso, com a antecipação, os proprietários que optarem por parcelamento podem conceder em pagar de menos pelo menos Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito. A soma total dos máximos pode chegar a uma redução de 28% no valor do IPVA.

Para parcelar, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Portanto, é indispensável o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro. Não há como optar pelo parcelamento em fevereiro.

O pagamento parcelado pode ser realizado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco do Banco do Brasil, as formas podem ser realizadas de ambas as formas, porém, somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem usando os aplicativos.

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas ao IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento aos dados de nascimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e Renavam do veículo.

Os dados relacionados ao veículo como o valor do IPVA, as lojas disponíveis e as pendências podem ser acessados no site do governo do Estado ou por meio do aplicativo do aplicativo do (IPVA RS) gratuitamente para dispositivos móveis nas App Store e Google Toque.

Bom Motorista

Os anos para bons indivíduos são numerosos como nos trânsitos anteriores e transmitidos em três faixas, conforme o período sem trânsito cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de anos de 2018 e 31 de outubro de 2021 (três), uma redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Bom Cidadão (NFG)

Também em três músicas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e solicitação de com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possui 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que tiver entre 51 e 99 documentos devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

SAIBA MAIS

  • Quem paga IPVA?
    Todos os proprietários de veículos a partir de 2003, exceto a partir de lei
  • Como pagar?
    Para quitar ou imposto, o proprietário deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito
  • Onde pagar?
    Presencial, aplicativos ou pelo internet banking dos bancos credenciados: Banrisul, Sicredi, Bradesco e Banco do Brasil (os dois últimos somente para clientes). Opção de PIX disponível

Alíquotas do IPVA no RS

  • 3% - automóveis e camionetas
  • 2% - motocicletas
  • 1% - caminhões, ônibus, microônibus, automóveis e camionetas para locação

Frota

  • Total do Estado 2021: 7.262.038
  • Pagamento de IPVA: 53,9%
  • Taxa de IPVA: 46,1%

* Com informações da Secretaria da Fazenda do RS

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