Estado acaba com parcelamento do IPVA 2024, e as duas últimas parcelas restantes deverão ser pagas juntas

O governo do Estado publicou Decreto em que acaba com a possibilidade de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Dessa forma, os contribuintes não poderão pagar as duas últimas parcelas restantes separadamente, e sim em uma única vez.  

 
O prazo de vencimento do tributo, tanto para pagamento à vista como parcelado, foi prorrogado para 28 de junho. Anteriormente, a data final de quitação estava prevista para 30 de abril. Para os contribuintes que optaram pelo fracionamento em seis vezes, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas e têm até 28 de junho para serem quitadas, de uma única vez.


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Com a mudança, fica suprimida a possibilidade de quitação das três parcelas de forma separada. Portanto, quem está em dia com o IPVA e pretendia pagar a quinta parcela até 31 de maio, como previa o calendário anterior, não terá mais esse benefício, e o valor será somado ao da sexta parcela e cobrada de uma única vez. O mesmo acontece com a quarta parcela, cujo vencimento era 30 de abril.


A medida, que acaba prejudicando os proprietários de veículos que haviam aderido ao parcelamento do IPVA em seis vezes, foi tomada devido à enchente do Lago Guaíba. O sistema informatizado da Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) foi afetado e precisou ser desligado por questões de segurança. Logo, o serviço informatizado para pagamento do tributo, que havia sido suspenso, só foi retomado na segunda-feira (27).


Os contribuintes seguem usufruindo dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo. O governo alega que, motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, "as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento têm o objetivo de ajudar os contribuintes a manterem as obrigações fiscais em dia".


O novo calendário de pagamento do IPVA 2024

Cota única

  •  Pagamento à vista - Vencimento em 28 de junho

 
Parcelamento

Parcela de abril, maio e junho (unificadas) - Vencimento em 28 de junho

 
Como pagar

  • Pelo sistema da Receita Estadual, o contribuinte pode pagar por meio do aplicativo ou site do IPVA, preenchendo os campos indicados com código Renavam e a placa do carro nos bancos. O acesso ocorre por meio de login gov.br, o mesmo utilizado para acessar os serviços do governo federal
  • Também é possível pagar o tributo pela rede credenciada. As opções são Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. O pagamento por Pix também está disponível em mais de 760 instituições

O que diz

A pedido da reportagem, a Secretaria Estadual da Fazenda divulgou nota sobre as mudanças para pagamento do IPVA 2024. Confira:

"Com a medida anunciada nesta segunda-feira (27) sobre o calendário de pagamento do IPVA, a Secretaria Estadual da Fazenda, por meio da Receita Estadual, está prorrogando o prazo para o pagamento das parcelas de abril e maio, sem a cobrança de juros e multas. Elas deverão ser quitadas juntamente com a parcela de junho até o dia 28/6/2024. Essa flexibilização visa amenizar o impacto financeiro para os contribuintes e ampliar o prazo para quitação do tributo. Como medida adicional, a Receita Estadual estendeu o prazo para concessão dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista, que podem reduzir o valor do tributo em até 20%, caso o contribuinte se qualifique para a redução máxima em ambos os benefícios".


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