Opinião

Administração pública não é empresa privada


Tenho verificado um fenômeno interessante nos últimos meses. Alguns dos candidatos que durante a campanha prometiam incorporar à coisa pública uma mentalidade empresarial, depois de eleitos, apresentaram enormes dificuldades em efetivar suas pretensões e, inclusive, vêm enfrentando baixas significativas em sua popularidade em função disso.

Não quero citar nomes, pois não quero fazer deste um texto crítico. Quero apenas chamar a atenção para o óbvio ignorado: administração pública e empresa privada não são a mesma coisa. Vou além. Sequer são coisas semelhantes entre si.

Para concluir quanto à verdade contida em tal afirmação, basta atentarmos à premissa que melhor denuncia as diferenças entre o público e o privado: a de que ao ente particular é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, enquanto que ao ente público é facultado fazer apenas o que a lei expressamente autoriza.

Assim, se o empreendedor privado tem, por exemplo, a possibilidade de escolher pessoalmente seus funcionários, promover os que entenda merecedores e demitir os que perceba ineficientes, o mesmo não cabe ao administrador público. A seleção, a promoção e a demissão de servidores necessariamente se darão nas hipóteses e formas definidas em lei. Há, então, uma lógica totalmente diferente no que diz respeito à gestão de recursos humanos.

Algo semelhante se pode dizer da contratação de bens e serviços. Se o gestor privado pode contratar fornecedores à sua escolha e com eles negociar livremente preços, condições de pagamento e outras vantagens, ao gestor público é dado contratar exclusivamente mediante um processo de licitação lento, minucioso e burocrático, sem possibilidade de escolha do fornecedor por outros critérios que não os definidos em lei.

O próprio orçamento do ente público não é definido pelo gestor, como ocorre nas empresas privadas, mas votado por um Legislativo nem sempre afinado com suas ideias e prioridades, sendo, inclusive, engessado por vinculações expressamente definidas numa legislação que estabelece limites rígidos para o gasto com pessoal, saúde, educação, etc.

Some-se a essas dificuldades as constantes interferências do Tribunal de Contas, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos partidos de oposição e de inúmeros outros agentes, órgãos ou entes, públicos ou privados, dotados ou não de boa vontade, mas que, de uma maneira ou de outra, acabam por restringir a discricionariedade daquele que se dedica à administração da coisa pública.

E por que essa diferença toda? Simples. Porque o empreendedor privado gere recursos próprios, enquanto que o gestor público gere recursos do povo. É normal, então, que o primeiro goze de mais liberdade que o segundo. O controle rígido sobre o gestor público é uma das premissas maiores da democracia. É algo óbvio, mas que vem sendo sistematicamente ignorado, seja por ingenuidade, seja por ardil publicitário.


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