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A (im)parcialidade do juiz Sérgio Moro

data-filename="retriever" style="width: 100%;">A jurisdição constitucional tem seu histórico vinculado às transformações da Constituição no decorrer do tempo, mudanças essas inerentemente vinculadas aos mais diversos modelos de Estado. Comporta, nesse sentido, toda a construção jurídica desde a evolução social do período liberal até os dias atuais com uma estrutura normativa e jurisdicional já diferente e ao mesmo tempo com aspectos ainda muitos comuns da ideia original. Recentemente, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro sobre o julgamento do ex-presidente Lula, que teve como juiz Sérgio Moro, polemizou os debates em torno da competência dos magistrados para exercício jurisdicional, mas principalmente pela evidente infração ao Princípio da Imparcialidade por parte de Moro na condução do referido processo.

O ministro Luiz Edson Fachin, submeteu ao plenário da corte sua decisão que decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar processos envolvendo o ex-presidente Lula e anulou as condenações. Fachin decidiu que a vara que tinha Sergio Moro como juiz titular é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília.

Além disso, a Segunda Turma do STF decidiu manter o julgamento que decidirá se o ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade ao julgar processos que envolveram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal do Paraná. Gilmar Mendes afirmou que a anulação das condenações não interfere no caso da suspeição de Moro.

Isso porque, segundo ele, a eventual parcialidade de um juiz pode macular todo um processo, violando direitos constitucionais e produzindo efeitos que vão além do que ocorrem com a nulidade das condenações.

Mas do que trata esse tão importante Princípio da Imparcialidade? A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes e, embora não esteja expressa, é uma garantia constitucional. O juiz deve ser imparcial, mas isso não significa que deva ser neutro. Imparcialidade não significa neutralidade diante dos valores a serem salvaguardados por meio do processo. É um direito humano processual a garantia de ser julgado por alguém que não torce/se beneficia com algum dos lados do litígio. Dessa forma, parcial é todo juiz que julga ou analisa de maneira tendenciosa; que age a favor ou contra algo ou alguém sem se importar com a verdade dos fatos: julgamento parcial.

Logo, diante de todo o contexto em que se deu o julgamento, do conluio do juiz Sérgio Moro com a própria acusação (Ministério Público), especialmente na figura do Procurador da República Deltan Dallagnol; que o sistema de justiça brasileiro foi gravemente fragilizado pelas práticas ilegais cometidas por esses membros do Poder Judiciário e dessa importante função essencial à justiça que é o MP. Como de forma cirúrgica esclareceu o brilhante jurista Bruno Seligman de Menezes em recente entrevista "é uma pena que esse caso envolva o ex-presidente Lula, deixando assim o tema polarizado politicamente, quando na realidade, deveríamos nos ater ao comportamento antijurídico dessas instituições". Lembrando que o efeito desse julgamento ilegal não foi só interpartes, mas erga omnes, afinal, mudou os rumos na democracia e história brasileira. Nas palavras de Gilmar Mendes "não se combate crime cometendo crime".

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