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Os idosos e o mercado de consumo


O Direito do Consumidor tornou-se uma das áreas mais evidentes e importantes do cenário mundial. Dá para se dizer que, vivemos em uma sociedade onde até os nossos atos mais simples são completamente dependentes das relações comerciais. Os alimentos que consumimos, as roupas que usamos, e até mesmo os meios de comunicação e de transporte, acabam nos tornando cada vez mais dependente das relações de consumo.  

Desta forma, quanto mais dependentes nos tornamos dessas relações, mais vulneráveis nos tornamos para as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços. Assim, se todos os consumidores já são naturalmente vulneráveis frente às empresas, a situação é ainda mais grave quando se trata dos consumidores idosos, pois, em decorrência de vários fatores, são estes os mais suscetíveis à sofrer com os danos causados nas relações de consumo.  

Foi pensando na situação dos idosos que o Estado passou a utilizar cada vez mais o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para garantir e proteger os direitos deste grupo nas relações comerciais. Em razão disso, iremos mencionar quais são os principais motivos que tornam o idoso ainda mais vulnerável e quais são os tipos de serviços onde os estes costumam ser mais prejudicados.  

Motivos que agravam a vulnerabilidade dos consumidores idosos:
De um modo geral, são vários os motivos que tornam os idosos ainda mais vulneráveis nas relações de consumo, pois, em decorrência da idade, os mesmos acabam desenvolvendo certas limitações e tendo muitas das suas capacidades afetadas. 

Dentre as principais capacidades afetadas, devemos mencionar as que são relacionadas à saúde, como é o caso da perda da capacidade do raciocínio, da mobilidade e da visão, o que de maneira direta, dificulta ainda mais a situação dos idosos. Também, é importante destacar a falta de conhecimento sobre as novas tecnologias o que por muitas vezes, torna o idoso ainda mais vulnerável frente às novas formas de negócios ofertadas pelas empresas.

Por último, devemos destacar como fator importante a diminuição da capacidade financeira destes, que ocorre muitas vezes em decorrência da retirada do idoso do mercado de trabalho somado ao aumento das suas despesas. Assim, percebe-se que, a soma destes fatores deixa evidente a necessidade que os idosos possuem de serem protegidos pelo Estado por meio da sua legislação.

Serviços onde os idosos geralmente são mais prejudicados:

  • Planos de saúde _ Dentre os problemas que os idosos podem ter com as empresas que oferecem planos de saúde, o principal deles é o aumento indevido da cobrança da mensalidade. Muitas empresas que cometem esta prática alegam que, o aumento da idade das pessoas aumenta também os riscos do contrato. Porém, vale lembrar que a lei veda o aumento do valor da mensalidade dos planos de saúde sem que haja justa causa para isso, pois os planos de saúde são contratos de prazo indeterminado onde as empresas possuem noção dos riscos assumidos.
  • Instituições financeiras _ Neste caso, os principais problemas são os cartões de crédito e os empréstimos consignados, pois muitos destes possuem cláusulas confusas, cheias de complexidades e de termos incompreensíveis. Além disso, algumas instituições que oferecem empréstimos consignados acabam muitas vezes descontando um valor maior do que o combinado, fato que, acaba fazendo com que o consumidor se torne uma pessoa superendividada.
  • Empresas de telefonia _ Se tratando das empresas do ramo de telefonia, é muito comum a prática de cobrança abusiva. Em outras palavras, estas empresas costumam cobrar um valor maior do que o contratado pelos consumidores. Neste caso, é fundamental que o consumidor esteja sempre atento ao valor que é cobrado em suas faturas e também sobre a forma como a empresa vem prestando o serviço contratado.
  • Publicidade enganosa _ É comum vermos na televisão, nas revistas, nos jornais e nos rádios, a propaganda de produtos que prometem ser "verdadeiros milagres". Estas empresas costumam se utilizar de táticas de venda e publicidade com a finalidade de obter vantagem frente a este público mais vulnerável. Sendo assim, é cada vez mais comum encontrarmos algum idoso que já tenha sofrido com alguma falsa promessa ou que tenha sido vítima da publicidade enganosa de alguma empresa.

Desta forma, podemos concluir que o Estado tem feito o possível para proteger o consumidor idoso por meio da sua legislação. No entanto, é sempre bom lembrar que muitas das práticas abusivas cometidas pelas empresas, acabam por muitas vezes ferindo a dignidade, reputação e a autoestima dos consumidores idosos. Portanto, cabe a cada um de nós prestarmos auxilio aos idosos e, fiscalizar e denunciar qualquer tipo de ilegalidade cometido pelas empresas contras eles, pois não devemos esquecer que, provavelmente sejamos nós que iramos precisar desta mesma ajuda no futuro. 


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