finanças pessoais

Gorjetas e comandas: o que você precisa saber

Adriano Pascotini


É bastante comum que bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais do gênero, costumem cobrar gorjetas no valor de 10% sobre o total do que foi gasto pelo consumidor como forma de remunerar os garçons e demais funcionários que participam da equipe de atendimento no local. Além desta prática, muitos estabelecimentos também utilizam as comandas como uma forma de controlar o que foi consumido e gasto pelo cliente dentro do local.

Viagens de ônibus: conheça seus direitos e deveres

No entanto, apesar de se tratarem de práticas comuns, é importante que você saiba que existem limites legais tanto para a cobrança de gorjetas, quanto para a utilização de comandas. É pensando nisso, que irei explicar um pouco sobre ambas as práticas comerciais para que você conheça quais são os seus direitos:

Cobrança de Gorjetas: Apesar das gorjetas fazerem parte da remuneração do trabalhador e possuírem até mesmo previsão legal, o estabelecimento tem a obrigação de informar a você sobre a cobrança e explicar que trata-se de um pagamento que é opcional. Em outras palavras, isso significa que você jamais poderá ser constrangido ou obrigado a efetuar o pagamento dos 10% de gorjeta.

Por outro lado, vale lembrar que a gorjeta também funciona como uma forma de incentivar o bom atendimento do local. Portanto, se você gostou dos serviços que lhe foram prestados, é interessante pagar o valor da gorjeta como uma forma de reconhecer o bom atendimento do estabelecimento.

Dia mundial do consumidor: o que comemorar?

Uso de Comandas por parte dos Estabelecimentos: No que diz respeito à utilização de comandas, é bastante comum que você encontre no verso destas, avisos sobre o pagamento de multa em caso de perda da mesma.

Sobre esta cobrança, muitos comerciantes justificam que a multa serve para evitar que as pessoas consumam e depois percam propositalmente a comanda com a intenção de pagar um valor menor do que o consumido.

Porém, é importante mencionar que a responsabilidade pelo controle das vendas é uma obrigação que será sempre da empresa e esta, jamais poderá transferi-la para o cliente através de uma multa.

Sendo assim, caso você perca a comanda e a empresa não tenha outra forma de controlar o que foi consumido, deverá prevalecer a boa-fé de ambas as partes e você deverá pagar apenas o valor que realmente consumiu.

Portanto, fica esclarecido que qualquer forma de intimidar ou coagir o consumidor a pagar tanto a multa quando a gorjeta é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, se o estabelecimento tentar obrigar você a pagar qualquer uma destas, exija que o atendente emita a nota fiscal especificando o valor da cobrança para que assim, você possa ir até o Procon para denunciar a prática do estabelecimento receber os valores que lhe foram cobrados indevidamente.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Cadastro positivo! Para quem? Anterior

Cadastro positivo! Para quem?

Viagens de ônibus: conheça seus direitos e deveres Próximo

Viagens de ônibus: conheça seus direitos e deveres

Finanças Pessoais