A política na sala de parto

O direito de escolher a forma como dar a luz

Marcelo Martins

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A Constituição Federal de 1988, a Carta Magna do Brasil, traz em seu artigo 5º a proteção à vida do ser humano. Esse mandamento consagrado constitucionalmente também assevera como invioláveis os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Nesse sentido, o Politiza aborda o caso da gestante de Torres que, no dia 1º de abril, foi retirada de casa por policiais, em cumprimento a uma ação judicial, para a realização de uma cesariana. O caso reacendeu o debate sobre a humanização do parto e acerca dos direitos da mãe e do bebê.

A polêmica em torno da cesariana realizada sob ordem judicial e contra a própria vontade da mãe, que queria parto normal, envolve aspectos médicos, jurídicos e, inclusive, políticos que merecem reflexão. A seção explica como a gravidez e o momento de dar à luz um bebê estão “umbilicalmente ligados à política.

O desejo da mãe, moradora da zona rural de Torres, em ter um parto normal era tamanho que a fez procurar uma doula, ou seja, uma mulher que dá apoio emocional e físico fazendo, por exemplo, massagens para aliviar a dor das gestantes que buscam o parto normal. Porém, a recomendação de uma médica plantonista foi pela cesariana – já que a mãe tinha um histórico de duas cesarianas e, inclusive, de um aborto.

O caso evidencia como o tema está ligado à política. O Brasil é signatário de tratados internacionais sobre direitos humanos a esse bem primordial: a vida.Nesse cenário de proteção à vida, o nascituro está contemplado no ordenamento jurídico e constitucional.

Outra evidência do gene da classe política no tema é o Código Civil – tanto o mais recente, de 2002, quanto o anterior, de 1916 –, que resguarda e tutela ao nascituro um mínimo de assistência para um nascimento saudável e digno.

Voltando ao caso de Torres, o Ministério Público (MP) entrou na jogada e ingressou com um pedido de medida protetiva à saúde da criança – já que a mãe acenava pela escolha de um parto normal. O ex-promotor de Defesa Comunitária de Santa Maria, João Marcos Adede y Castro, acredita que a intervenção do MP foi, no momento, correta:

– É mais importante a vida da criança do que, propriamente, o direito constitucional da mãe de escolher a melhor forma do parto.

O médico Floriano Soeiro de Souza Neto, que é ginecologista e obstetra, acredita que o apontamento da médica plantonista em Torres, de se fazer a cesariana, foi, naquele contexto, a decisão adequada:

– A paciente tinha duas cesarianas anteriores, somado aos riscos de ruptura uterina. Havia risco para o bebê pela via vaginal por estar em apresentação pélvica incompleta, ou seja, no modo de pés. A decisão foi sábia e preservou o bebê e a mãe.

O Sistema Único de Saúde (SUS) incentiva a prática de partos normais. Uma portaria do Ministério da Saúde, deste ano, prevê que, até o fim de 2014, sejam abertos 280 novos Centros de Parto Normal. A intenção é que cada um esteja ligado a um hospital público, funcionando dentro dele ou numa região próxima. Em Santa Maria, os partos normais totalizam mais de 60% em relação à cesariana. O mesmo percentual é registrado no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm).

O elevado custo da cesárea e o direito à autonomia da mulher
 
Souza Neto, que, além de ginecologista e obstetra, é delegado do Conselho Regional de Medicina (Cremers) de Santa Maria, chama a atenção para outra questão: o custo da cesárea é quatro vezes maior que o de um parto normal. Já no entendimento de Herdy Alves, presidente da Associação Brasileira de Enfermagem Obstétrica e professor da Universidade Federal Fluminense, o caso de Torres evidencia uma violência obstétrica. Ou seja, não foi respeitado o princípio da autonomia da mulher.

– A mulher tem o direito de parir no momento em que o corpo dela diz ser possível. O parto não é do enfermeiro, não é do médico. O parto é da mulher. Ela é a protagonista. Obviamente, tudo"

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