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Meia-entrada para professores agora é lei municipal

Foto: Rafael Guerra (Arquivo/Diário)

A proposta de meia-entrada para professores em eventos de lazer e de cultura, em Santa Maria, agora é lei municipal. A proposta, de autoria do vereador Luciano Guerra (PT) foi promulgada, na segunda-feira, pelo presidente da Câmara de Vereadores, Alexandre Vargas (PRB). 

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O desconto de 50% para professores é considerado, conforme o texto da Lei 6.208/2018, para "atividades culturais, exibições cinematográficas, teatros, shows, circos, casas de shows, eventos esportivos e demais ambientes da mesma natureza". A lei municipal é válida para professores da rede municipal, estadual, federal ou de instituições de ensino privadas que atuam na cidade. De acordo com o vereador Luciano Guerra, o desconto não vale para professores aposentados. 

Para ter direito à meia-entrada, é preciso comprovar a atividade por meio de apresentação da carteira funcional ou o contracheque mais recente ou carteira do sindicato da categoria. Além de comprovar a atividade na hora de comprar o ingresso, é preciso apresentar documento de identificação. 

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