Decisão é temporária

Justiça suspende temporariamente ação de improbidade contra Yeda Crusius

Leandro Belles

"

A Justiça Federal suspendeu temporariamente a ação de improbidade administrativa do Caso Rodin contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB). A decisão, desta terça-feira, é do desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle.

De acordo com o juiz Federal Loraci Flores de Lima, a ex-governadora Yeda Crusius, que concorre a deputada federal, continua na condição de ré, mas com a ação suspensa.

- A defesa da ex-governadora alega não ter tido conhecimento de todas as provas do auto. Sobre isso, o TRF4 deverá decidir quando do julgamento do mérito do agravo. Vamos prestar essas informações complementares - explicou Lima.

Conforme a decisão, a ação deve permanecer suspensa ao menos até o julgamento do recurso de agravo de instrumento apresentado pelo advogado de Yeda, Fábio Medina.
Em junho deste ano, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia negado seguimento (julgou inviável) à ação ajuizada por Yeda, que objetivava suspender essa ação civil por improbidade.

"

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Candidatos ao Piratini falam sobre burocracia em Santa Maria

Próximo

Prefeito de Dona Francisca é condenado por injúria

Política