O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à a ação ajuizada pela ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB), com o objetivo de suspender a ação civil por improbidade administrativa que tramita contra ela na Justiça Federal A ex-governadora alegava estar sujeita à lei que define os crimes de responsabilidade de agentes políticos, e não à Lei de Improbidade Administrativa.
Em sua decisão, o relator destacou que o acolhimento do pedido formulado na ação implicaria conferir à ex-governadora imunidade a qualquer responsabilização de ordem jurídica. Por não mais ocupar a chefia do Poder Executivo estadual, explicou o ministro, não seria possível instaurar contra ela processo de impeachment.
O ministro Celso de Mello ressaltou ainda a Lei 8.429/1992 é um poderosíssimo instrumento de efetivação do principio da moralidade administrativa e esse, por sua vez, qualifica-se como valor constitucional impregnado de substrato ético, elevado à condição de vetor fundamental que rege as atividades do Poder Público.
Com isso, Yeda, que será candidata a deputada federal, deve ser julgada pela Justiça Federal, em Santa Maria, em data a ser definida.
*Com informações do STF