Em Brasília

Justiça nega recurso e Yeda Crusius será julgada por improbidade administrativa

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à a ação ajuizada pela ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB), com o objetivo de suspender a ação civil por improbidade administrativa que tramita contra ela na Justiça Federal A ex-governadora alegava estar sujeita à lei que define os crimes de responsabilidade de agentes políticos, e não à Lei de Improbidade Administrativa.

Em sua decisão, o relator destacou que o acolhimento do pedido formulado na ação implicaria conferir à ex-governadora imunidade a qualquer responsabilização de ordem jurídica. Por não mais ocupar a chefia do Poder Executivo estadual, explicou o ministro, não seria possível instaurar contra ela processo de impeachment.

O ministro Celso de Mello ressaltou ainda a Lei 8.429/1992 é um “poderosíssimo” instrumento de efetivação do principio da moralidade administrativa e esse, por sua vez, qualifica-se como valor constitucional “impregnado de substrato ético”, elevado à condição de vetor fundamental que rege as atividades do Poder Público.

Com isso, Yeda, que será candidata a deputada federal, deve ser julgada pela Justiça Federal, em Santa Maria, em data a ser definida.

*Com informações do STF

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