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O governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou, na manhã desta sexta-feira, a criação de um auxílio emergencial gaúcho. De acordo com o chefe do Executivo, serão aportados R$ 130 milhões para os setores mais afetados pela pandemia da Covid-19. Desta forma, o enfoque da iniciativa do Piratini terá dois focos: ajudar aqueles estabelecimentos que mais sofreram com as restrições impostas pelo coronavírus, e, ainda, os desempregados. Conforme o pronunciamento do governador, pequenas empresas e microempreendedores individuais de alojamento e alimentação receberão apoio. Ele reforçou que os pequenos empreendedores, para requererem a ajuda, terão de estar enquadrados no Simples Gaúcho.
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Eduardo Leite enfatizou que o setor de serviços entrou no radar de prioridades do Piratini, uma vez que bares, hotéis e restaurantes tiveram maiores prejuízos e, portanto, o maior fechamento de postos de trabalho. Foram quase 23 mil empregos perdidos no setor de serviços.
O governador antecipou que o auxílio emergencial gaúcho será depositado em duas parcelas. O valor varia de R$ 400 a R$ 1000, dependendo da categoria, explicou. Segundo o governador, serão 96,4 mil pessoas beneficiadas diretamente pela iniciativa.
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PRAZO
Eduardo Leite destacou que, já para a próxima segunda-feira, encaminhará o projeto do Piratini à Assembleia Legislativa em que pedirá autorização às transferências. O Executivo espera garantir o crédito dos valores aos beneficiários entre 30 a 45 dias.
LIMITADOR
O governador reconheceu a impossibilidade da implementação de um auxílio emergencial com valor adequado. Ele ressalvou, contudo, que o Estado optou por seguir uma ação de observância à responsabilidade fiscal, "para não fazer o povo pagar o preço de outro lado, com disparada do dólar e da inflação", por exemplo.
Veja, abaixo, como será a implementação do auxílio emergencial gaúcho:
OS BENEFICIADOS
- 51.697 microempreendedores individuais
- 19.036 empresas do Simples Gaúcho
- 17.524 desempregados
- 8.161 famílias em situação de vulnerabilidade social
VALORES E PARCELAS
Microempreendedores individuais (MEI), devidamente registrados e ativos, que tenham como principal principal alojamento ou alimentação
- Total: 51,6 mil
- Receberão 2 parcelas de R$ 400
Empresas registradas e ativas no Simples Gaúcho (tendo atividade principal alojamento ou alimentação)
- Total: 19 mil empresas
- Receberão 2 parcelas de R$ 1 mil
Desempregados dos setores de alojamento e alimentação
- Total: 17,5 mil
- Receberão 2 parcelas de R$ 400
Mulheres chefes de famílias*
- Total: 8,1 mil famílias
- Receberão 2 parcelas de R$ 400
*Com 3 filhos ou mais (com famílias de, ao menos, menos cinco integrantes) em situação de extrema pobreza não atendidas pelo Bolsa-Família nem pelo auxílio-emergencial federal