Eleições 2024: tudo o que você precisa saber para votar no domingo

Eleições 2024: tudo o que você precisa saber para votar no domingo

Mais de 33 milhões de eleitores estão aptos a irem às urnas no próximo domingo (27), para decidir o futuro gestor de 51 municípios brasileiros. Em Santa Maria, 209.393 cidadãos estão aptos a votar e decidir quem vai comandar o Executivo pelos próximos quatro anos: Valdeci Oliveira (PT) ou Rodrigo Decimo (PSDB). Como nenhum dos candidatos alcançou 50% + 1 dos votos válidos, os eleitores voltarão às urnas neste domingo (27).


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Da mesma forma que no primeiro turno, a votação ocorrerá durante manhã e tarde. O Diário preparou um material especial com informações que você precisa saber antes de sair para votar.


Horário de votação
Os locais de votação abrirão a partir das 8h, com fechamento às 17h. Após o horário, podem votar somente eleitores que estiverem dentro do local de votação, na fila.

Quem pode votar

Todos a partir de 16 anos podem votar, mas a obrigatoriedade é válida para alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em Santa Maria, onde o processo será híbrido - pois mais de 59 mil eleitores ainda não fizeram o cadastramento biométrico - será possível votar, mesmo na ausência da biometria. Para isso, basta levar um documento com foto.

Documentos necessários

Ao contrário do que a maioria imagina, não é obrigatório levar o título de eleitor. Mas é preciso apresentar um documento com foto, como carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH. Quem tem cadastramento biométrico e foto no e-Título, este também pode servir como documento de identificação.

Como baixar o e-Título (Foto)

O aplicativo móvel fornece a versão digital do título eleitoral e permite acesso rápido às informações do eleitor, incluindo zona e seção eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais. Pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos dos celulares - Apple Store e Google Play Store.


Consulta ao local de votação

  • Na página do TSE: basta clicar no menu “Serviços Eleitorais”, na barra superior da página, e depois acessar o título e o local de votação. Depois, é só pesquisar pelo nome, título de eleitor ou CPF. A página traz o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
  • Pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net: selecione a opção “Onde votar”.
  • No aplicativo e-Título: o local de votação aparece logo no início, abaixo do nome do eleitor. O aplicativo também tem uma ferramenta de geolocalização.

Transporte público gratuito (1604786) 

  • O TSE determinou a gratuidade no transporte no dia da eleição das 5h às 23h59min, de 27 de outubro.
  • Em Santa Maria, haverá reforço de 30% na frota. Não é necessário apresentar documento. 
  • Detalhes das linhas podem ser consultados no site do Sistema Integrado Municipal (SIM) ou no aplicativo Urmob. 

Passe livre em passagens intermunicipais 

Quem está fora de Santa Maria, da mesma forma que o primeiro turno, pode solicitar gratuitamente passagem intermunicipal. Basta apresentar o título de eleitor na rodoviária de origem ou para o cobrador do ônibus. A medida é válida, em viagens de longo percurso, das 8h do sábado (26) até as 8h da segunda-feira (28). 


Bloqueios no trânsito em Santa Maria

Sábado (26), às 6h:
- Meia pista entre a Avenida Fernando Ferrari e Rua Jorge Pedro Abelin, no sentido para a Avenida Dores;
- Restrição nos cartórios da 135ª e 41ª zonas eleitorais (Avenida Medianeira, 2.053) para a distribuição de urnas;

Domingo (27), a partir das 6h até o final da apuração dos votos:
- Avenida Medianeira, em ambos os sentidos, entre a Avenida Fernando Ferrari e Dr. Tury;
- Avenida Medianeira, no sentido Bairro-Centro, entre a Rua 19 de Novembro e Av. Fernando Ferrari, ficando o acesso liberado somente para moradores da quadra.

 
Além disso, o alerta é que motoristas fiquem atentos para a proibição de estacionar em frente aos locais de votação.


Na hora de votar (colinha)

A votação será somente para prefeito, então a ordem a ser seguida é: dois dígitos do candidato mais a tecla confirma.


É permitido "colinha" para o voto? 

A anotação, popularmente conhecida como "colinha", com os números dos candidatos, é autorizada no Brasil.


Nas ruas e na cabine de votação

  • É proibido acessar celular, equipamento de filmagem ou fotografia, na cabine de votação. O eleitor deve deixar os equipamentos com os mesários. Caso esteja portando um dos itens, será advertido e, se não cumprir a determinação, dependendo do desdobramento pode até caracterizar crime eleitoral.
  • É vedado porte de arma de fogo nas proximidades das seções eleitorais, no entorno de 100 m, com exceção das forças de segurança pública.
  • Não é permitida aglomeração de pessoas, vestimenta padronizada, manifestação ruidosa, abordagem ou aliciamento do eleitorado e distribuição de camisetas.
  • É considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som, realização de comício, carreata ou passeata, a propaganda de boca de urna, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento digital, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
  • É proibida a boca de urna, distribuição de santinhos e panfletos e qualquer outra propaganda.
  • É permitido ao eleitor usar bóton, camiseta, bandeira, broches e adesivos, desde que em uma manifestação silenciosa e individual.

Inclusão

  • As urnas eletrônicas foram adaptadas e equipadas com teclas em Braille, recurso de áudio com voz sintetizada e intérpretes de Libras. 
  • Eleitores com alguma deficiência têm direito à assistência e auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar. 
  • Há uma Central de Libras para esclarecer dúvidas relacionadas ao voto, das pessoas com deficiência auditiva no RS. O canal de comunicação estará disponível pelo número (51) 99511-0746, das 8h às 17h do domingo.


Não poderei ir votar, e agora? 

Caso você esteja fora do seu local de votação ou por algum motivo justo não pode votar, é necessário justificar a ausência.

No dia da eleição: 

  • Presencial: nos locais de votação, preenchendo formulário obrigatório.
  • Digital: pelo aplicativo e-Título. Basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente.

Após o pleito:

A justificativa do segundo turno deve ser feita até 7 de janeiro de 2025, através de comprovação que justifique a ausência. 

  • Digital: pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo aplicativo e-Título.
  • Presencial: no cartório eleitoral ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.

Caso a justificativa não seja aceita ou estiver fora do prazo, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. 


Informações e Denúncias no dia da eleição 

  • O “SOS Eleitor” é voltado a esclarecer dúvidas e fornecer informações. O contato receberá ligações de todo o Estado, das 8h às 17h pelo número 149.
  • O “SOS Voto”: disque-denúncia contra desinformação. Funcionará das 8h às 17h pelo contato1491.
  • Aplicativo Pardal: canal para denúncias de propagandas eleitorais irregulares, como compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social. 


Como acompanhar a apuração dos resultados 

  • Pelo aplicativo Resultados, criado pela Justiça Eleitoral, é possível acompanhar em tempo real a apuração pela tela do celular
  • No Portal do TSE (tse.com), pela versão do Resultados.




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Tayline Manganeli

tayline.manganeli@diariosm.com.br

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