Eleitores aptos que não votaram no 1° turno das eleições municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, devem e podem participar do 2º turno do pleito. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independentepara efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede o exercício do direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.
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Em 27 de outubro, o 2º turno será realizado em 51 municípios brasileiros, para escolha de prefeito e de vice-prefeito que ocuparão o cargo de 2025 a 2028. Caso de Santa Maria, em que Valdeci Oliveira (PT) e Rodrigo Decimo (PSDB) disputam a segunda etapa do pleito.
Obrigatoriedade do voto
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no país para maiores de 18 anos e facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.
Formas de justificar a ausência
Quem não votou no 1º turno das eleições municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. No caso de os eleitores não terem acesso às ferramentas de justificativa on-line, devem comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu Estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.
*Com informações do TSE
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