A Justiça Federal divulgou, na tarde desta sexta-feira, a listagem dos 29 condenados e dos três absolvidos na ação criminal do Caso Rodin. O julgamento foi feito pelo juiz Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria.
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Como a decisão foi tomada em primeira instância, ainda cabe recurso.
Confira, abaixo, a listagem dos nomes dos absolvidos e dos condenados, com suas respectivas penas.
RESUMO DAS ABSOLVIÇÕES E CONDENAÇÕES:
ABSOLVIÇÕES (TODAS AS ACUSAÇÕES):
- FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA
- GILSON ARAÚJO DE ARAÚJO
- LENIR BEATRIZ DA LUZ FERNANDES
CONDENAÇÕES:
1) ALEXANDRE DORNELLES BARRIOS Advogado do Detran na gestão de Carlos Ubiratan dos Santos
Condenação: 09 (nove) anos e 06 (seis) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato
Acusações:
- Art. 288 do CP : Associação Criminosa
- Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
- Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
2) ALFREDO PINTO TELLES Sócio da Newmark, cunhado de Lair Ferst
Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
- Art. 288 do CP : Associação Criminosa
- Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
- Art. 312 do CP : Peculato
- Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
3) CARLOS DAHLEM DA ROSA Dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
- Art. 288 do CP Associação Criminosa
- Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
- Art. 312 do CP : P"