O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pelo aumento da pena de um soldado do Exército Brasileiro para dois anos de prisão, pelo cometimento de crime de ato libidinoso dentro de um quartel do Exército, no estado do Rio Grande do Sul. O caso foi julgado em primeira instância em Santa Maria. Por se tratar de crime sexual, a ação penal transcorreu na Justiça Militar da União (JMU) em segredo de justiça.
O caso ocorreu no dia 8 de junho de 2019, por volta das 8 horas da manhã, no alojamento de soldados. O quartel onde o crime ocorreu não foi divulgado. Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o acusado, então soldado recruta, teria ejaculado sobre o corpo de um colega na presença de outros militares. O crime teria ocorrido sem a anuência da vítima, que estaria dormindo.
O Inquérito Policial Militar (IPM) apurou que a vítima tinha chegado de madrugada de um show e foi dormir no alojamento. Ao perceber a vulnerabilidade do colega, que dormia sem lençol, o réu, que tinha acabado de sair da função de plantonista, teria comentado com os militares de serviço que seria capaz de ejacular na vítima sem que esta percebesse.
O inquérito acrescenta que, após a ação, o denunciado teria se vangloriado do ato libidinoso praticado. O militar agressor era considerado por seus superiores como um militar indisciplinado. E por seus pares, como inconveniente em questões relacionadas à sexualidade.
A vítima tomou ciência da importunação sexual sofrida somente depois, após ouvir a história contada por testemunhas e quando já havia lavado suas vestes. Após o crime, a vítima, pelo constrangimento sofrido, teria faltado ao quartel e até sofreu apuração por sua conduta em âmbito disciplinar.
Instância superior
Denunciado à JMU, o julgamento em primeira instância ocorreu na Auditoria Militar de Santa Maria (RS). O réu foi condenado à pena de oito meses de detenção. O Ministério Público Militar, por achar a pena muito branda, recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Ao apreciar o caso no dia 1º de dezembro, o ministro Marco Antônio de Farias decidiu acatar as razões de apelação prestadas pela acusação e aumentou a pena para três anos de prisão, sem a suspensão condicional da pena. Já a maioria dos ministros da Corte decidiu por aumentar a pena do réu para dois anos de prisão, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos. O réu também teve determinado a obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o juízo de execução, no regime prisional inicialmente aberto.