Direito do consumidor

Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de seis meses para entregar os imóveis comprados na planta. O texto agora será enviado ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Conforme o substitutivo, o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves. Depois desse período, a companhia pagará multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% ao mês.

Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.

Informações – O texto também obriga a incorporadora a informar mensalmente aos compradores como está o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.

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