data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
O novo modelo de monitoramento da pandemia e restrições de atividades do governo estadual foi apresentado nesta sexta-feira. O Estado não limita mais horários para o funcionamento e entrega mais autonomia aos municípios.
São definidos protocolos gerais e obrigatórios. Além disso, outras regras mais específicas podem ser definidas pelo Estado ou adaptadas por cada cidade. Em Santa Maria, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) ainda avalia o que será seguido. Ele pretende, ainda, reuniões com representações da AM Centro e Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid de Santa Maria.
- As variáveis do Estado permitem dar um fôlego na economia em algumas atividades que estavam sendo prejudicadas, como eventos e as próprias quadras de futebol. Mas, vamos construir tudo de maneira regionalizada. Vou ligar para o Xirú (prefeito de Formigueiro presidente da AM Centro) para conversarmos e, claro, estudarmos. Tenho que reunir o meu comitê. Esse é um momento de fazer uma análise e entender a importância de uma retomada econômica para algumas atividades.
Veja como os setores podem atuar de acordo com o sistema 3 As de Monitoramento:
PROTOCOLOS GERAIS
São obrigatórios e válidos em todas as regiões
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz
- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares
- Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades
- Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
- Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica
- Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas
- Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes
- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização
- Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos
- Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação
- Vedar e coibir qualquer aglomeração
PROTOCOLOS VARIÁVEIS
São determinados pelo Estado, mas podem ser alterados a depender do município ou associação
COMÉRCIO
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
- Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares
- Apenas clientes sentados e em grupos de até 5 pessoas
- Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour
- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes
- Buffet apenas com funcionário servindo
MISSAS E SERVIÇOS RELGIOSOS
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois
SALÕES DE BELEZA E SERVIÇOS DE ESTÉTICA
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
SERVIÇOS DOMÉSTICOS, DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
BANCOS E LOTÉRICAS
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração
ACADEMIAS, CLUBES, PISCINAS, QUADRAS E SIMILARES
- Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
- Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
- Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades
- Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
- Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)
TRANSPORTE COLETIVO
- Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
- Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo (no caso de intermunicipais)
CINEMA, TEATROS, AUDITÓRIOS, CIRCOS E SIMILARES
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
- Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia
Permite: 2 metros entre grupo
Não permite: 1 metro entre grupos - Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas
- Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
- Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
- Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
- Público máximo de 70 pessoas
- Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores