sistema 3 as

Veja os protocolos do novo modelo de restrições do Estado

Leonardo Catto

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

O novo modelo de monitoramento da pandemia e restrições de atividades do governo estadual foi apresentado nesta sexta-feira. O Estado não limita mais horários para o funcionamento e entrega mais autonomia aos municípios.

São definidos protocolos gerais e obrigatórios. Além disso, outras regras mais específicas podem ser definidas pelo Estado ou adaptadas por cada cidade. Em Santa Maria, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) ainda avalia o que será seguido. Ele pretende, ainda, reuniões com representações da AM Centro e Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid de Santa Maria.

- As variáveis do Estado permitem dar um fôlego na economia em algumas atividades que estavam sendo prejudicadas, como eventos e as próprias quadras de futebol. Mas, vamos construir tudo de maneira regionalizada. Vou ligar para o Xirú (prefeito de Formigueiro presidente da AM Centro) para conversarmos e, claro, estudarmos. Tenho que reunir o meu comitê. Esse é um momento de fazer uma análise e entender a importância de uma retomada econômica para algumas atividades.

Veja como os setores podem atuar de acordo com o sistema 3 As de Monitoramento:

PROTOCOLOS GERAIS
São obrigatórios e válidos em todas as regiões

  • Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz
  • Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro
  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar
  • Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares
  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades
  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
  • Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica
  • Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas
  • Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização
  • Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração
  • Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos
  • Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração

PROTOCOLOS VARIÁVEIS
São determinados pelo Estado, mas podem ser alterados a depender do município ou associação

COMÉRCIO

  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares
  • Apenas clientes sentados e em grupos de até 5 pessoas
  • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour
  • Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes
  • Buffet apenas com funcionário servindo 

MISSAS E SERVIÇOS RELGIOSOS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
  • Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes
  • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro
  • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois

SALÕES DE BELEZA E SERVIÇOS DE ESTÉTICA

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

SERVIÇOS DOMÉSTICOS, DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

BANCOS E LOTÉRICAS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração

ACADEMIAS, CLUBES, PISCINAS, QUADRAS E SIMILARES

  • Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
  • Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
  • Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades
  • Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
  • Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)

TRANSPORTE COLETIVO

  • Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
  • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo (no caso de intermunicipais)

CINEMA, TEATROS, AUDITÓRIOS, CIRCOS E SIMILARES

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
  • Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia
    Permite: 2 metros entre grupo
    Não permite: 1 metro entre grupos
  • Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas
  • Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
  • Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
  • Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
  • Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
  • Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
  • Público máximo de 70 pessoas
  • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas
  • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
  • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
  • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

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