O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou, no início da noite desta terça-feira, a ação civil pública que pedia a liberação das escolas que estão ocupadas pelos estudantes. A liminar que obrigaria a desocupação foi negada, no entanto, a Justiça acatou como alternativa a segunda medida proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de, mantido o direito de protestos dentro das escolas, as aulas possam ser retomadas em segurança e sem a interferência dos manifestantes.
Após negociação com governo, estudantes decidem desocupar escolas e Assembleia do RS
De acordo com o documento assinado pelo juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, os elementos apresentados pelo governo ao pedir a liminar de desocupação têm caráter genérico e abstrato:
"Primeiro, porque, como o autor mesmo informa, são 110 escolas ocupadas. Evidentemente que cada uma delas tem suas próprias peculiaridades. Segundo, porque o requerente, no exercício do poder de autotutela, nem sequer precisa do socorro da justiça para desocupar prédios escolares tomados abusiva e ilegalmente por estudantes ", diz um trecho do despacho.
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O documento ainda apresenta a determinação do juiz de que "seja garantido pelos estudantes ocupantes dos educandários nominados na petição inicial o acesso de alunos, pais, professores e funcionários aos prédios escolares, estando proibida qualquer manifestação que possa prejudicar as atividades educacionais".
A decisão também orienta que a negociação entre as partes sejam retomadas o quanto antes, com a mediação do Centro Jurídico de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
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