Foto: Eduardo Ramos (Diário/Arquivo)
A Proclamação da República, celebrada no dia 15 de novembro, é um dos sete feriados nacionais anuais. Comemorado nesta sexta-feira, ele pode gerar dúvidas quanto a rotina e direitos do trabalhador. Confira a seguir o que diz a lei:
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De acordo com a legislação trabalhista, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a esses dias, como descanso semanal remunerado. Entretanto, a regra ganha exceção quando não for possível a suspensão do trabalho, no caso de atividade indispensável ou de interesse público. Nesses casos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Em caso de atividades exercidas em feriados, o trabalhador tem direito a folgar em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado ou receber remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê folga compensatória.
Remuneração no feriado
Caso o empregado não tenha folga compensatória, a empresa deverá pagar, além do descanso semanal remunerado (DSR), o dobro do feriado trabalhado. Ou seja, deve-se receber o DSR e o dia trabalhado com acréscimo de 100%.
Faltas no feriado
Se as atividades exercidas pela empresa forem indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas, o empregado deve comparecer ao trabalho, tendo em vista seus direitos financeiros ou de folga compensatória. Caso falte às atividades sem justificativa, pode levar uma advertência. Se houver histórico de advertências ou suspensões, pode ser demitido por justa causa.
Feriados no fim do ano
O mês de novembro é marcado por três feriados nacionais:
- Dia 2 - Finados;
- Dia 15 - Proclamação da República;
- Dia 20 - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, sendo a primeira vez que a data passa a ser respeitada em todo o país.
Até o final do ano, há ainda o Natal, comemorado no dia 25 de dezembro.
Em Santa Maria, o dia 8 de dezembro, Dia da Nossa Senhora da Conceição, será celebrado pela última vez como feriado municipal. Em 2025, passa a ser comemorado no dia 15 de agosto, data em que Nossa Senhora Medianeira foi coroada Rainha do Povo Gaúcho. O pedido foi feito pelo arcebispo da Arquidiocese de Santa Maria, dom Leomar Antônio Brustolin.
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