Santa Maria

Administrador de clube e conselheiro viram réus

Naiôn Curcino

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O juiz titular da 4ª Vara Criminal de Santa Maria, Leandro Augusto Sassi, aceitou a denúncia do Ministério Público (MP), e o administrador geral do Clube Dores, Carlos Alberto Comin Londero, e um conselheiro, Vilson Kozoroski, viraram réus no processo de um suposto esquema de estelionato. Ambos foram indiciados pela Polícia Civil em novembro de 2014. À época, a 1ª Delegacia de Polícia investigava um suposto desvio de mais de R$ 625 mil da tesouraria do clube, após denúncia da presidência, em setembro de 2011. A investigação não chegou aos possíveis responsáveis nem como teria acontecido o suposto desvio. No entanto, na mesma investigação, indícios apontaram outra suposta fraude, desta vez, envolvendo Kozoroski e Londero.

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Conforme a investigação policial, a empresa Química Pampa, de Kozoroski, cobraria um determinado valor pelos serviços prestados ao clube e emitiria nota fiscal, sendo que o valor seria debitado da conta do clube. Porém, parte desse dinheiro teria sido desviado para Londero.

O advogado de Kozoroski, Eduardo Schmidt Jobim, afirmou na sexta-feira que ainda não havia sido comunicado da decisão, mas que o seu cliente é inocente e tudo será esclarecido.

– No âmbito da investigação, houve um fato peculiar de tentarem encontrar algumas evidências precárias e tentar imputar a duas pessoas de reputação renomada na cidade e que não teriam jamais algum envolvimento com isso. O processo vai, certamente, ser bem conduzido e demonstrará que há fatos que estão muito mal apreciados pela autoridade policial. São coisas que beiram a graça se não fossem tão danosas à imagem de uma pessoa que tem um renome muito grande na cidade – afirma.

O defensor diz ainda que a denúncia do MP não é por estelionato, mas, sim, por apropriação indébita e falsidade documental. O "Diário" não teve acesso total ao processo, pois ele corre em segredo de Justiça, já que envolve quebras de sigilos bancários. Um pedido formal do "Diário" de acesso ao processo foi feito ao juiz Leandro Augusto Sassi, devido o interesse público do fato, que envolve o maior clube da cidade, mas foi negado.

O "Diário" também tentou contato com o advogado de Carlos Alberto Comin Londero e com o próprio réu. Porém, conforme informado por suas secretárias, ambos estavam em viagem e não poderiam responder.

O presidente do Clube Dores, Ademir Pozzobon, afirmou que não vai comentar o caso. O advogado Ricardo Blattes, que acompanhou o primeiro inquérito (que tentou apurar o desvio de mais de R$ 625 mil) como representante do Clube Dores, afirma que não tem legitimidade para comentar o fato, já que o Ministério Público é titular da ação.
Kozoroski e Londero constam como conselheiros no site do Clube Dores.
 
O despacho do juiz
 
Vistos. Recebo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, pois comprovada a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como não há nenhuma das hipóteses de rejeição elencadas no artigo 395 do CPP. Citem-se os réus para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, cientificando-os de que, na resposta, poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, conforme estabelecido pela Lei nº 11.719/08. Deve o Oficial certificar no mandado se os réus irão constituir defensor ou desejam ser assistidos pela Defensoria Pública. Por fim, consigne-se que, caso os réus desejem ser assistidos por Defensor Público, deverão dirigir-se à Defensoria Pública, na Alameda Montevidéo, 308, sala 101, nesta cidade, no prazo supramencionado, trazendo consigo, se houver, o nome e endereço das testemunhas que possam se"

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