Foto: Vinicius Becker (Diário)
O DetranRS iniciou um novo movimento para viabilizar a aplicação das recentes mudanças na legislação de trânsito que alteram de forma profunda o processo de formação e renovação de condutores no país. Em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados Estado Rio Grande do Sul (Procergs), a autarquia realizou, na última semana, um estudo técnico sobre as adaptações sistêmicas necessárias e questionou formalmente a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre a possibilidade de adotar, de forma provisória, um modelo híbrido durante a fase de adequação às novas normas.
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O questionamento foi feito por meio do ofício DG nº 295, encaminhado nesta segunda-feira (15), no qual o DetranRS solicita autorização para que algumas etapas do processo de habilitação sigam, temporariamente, as regras antigas. A proposta busca evitar a paralisação dos atendimentos enquanto os sistemas não estiverem totalmente adaptados às novas legislações federais, que entraram em vigor sem período de transição.
Entre as alternativas apresentadas está a possibilidade de realização da prova teórica com o banco de questões atual, a manutenção dos valores dos exames médico e psicológico conforme a legislação estadual vigente e a apresentação do exame toxicológico até a conclusão do processo de habilitação. A autarquia aguarda manifestação da Senatran sobre a adoção provisória desse formato, já utilizado em alguns estados, com o objetivo de garantir segurança jurídica tanto aos candidatos quanto ao Estado.
Enquanto isso, o DetranRS informa que já é possível abrir o serviço de habilitação e realizar a coleta biométrica nos Centros de Formação de Condutores. Para as demais etapas, o candidato pode optar por aguardar os ajustes no sistema ou seguir com o processo conforme as regras anteriores. O cronograma definitivo será divulgado após o retorno da Senatran.
Mudanças na legislação
As alterações decorrem de três novas normas federais. A Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), modifica integralmente o processo de formação de condutores, com a criação de curso teórico gratuito e digital e a flexibilização das aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. O início do processo poderá ser feito pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil.
Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 prevê a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para condutores considerados bons condutores, conforme critérios a serem definidos.
Além disso, com a derrubada do veto presidencial pelo Senado, a Lei nº 15.153/2025 voltou a exigir o exame toxicológico na primeira habilitação também para candidatos às categorias de carros e motos, ampliando a obrigatoriedade que antes se restringia a motoristas profissionais.