Programa para refinanciamento de dívidas com tributos e taxas municipais em Santa Maria começa no dia 23

Programa para refinanciamento de dívidas com tributos e taxas municipais em Santa Maria começa no dia 23

Foto: Marcelo Oliveira (Prefeitura de Santa Maria, Divulgação)

Projeto e decreto que regulamentam o programa foram assinados nesta quarta-feira pelo prefeito Jorge Pozzobom e pelo vereador Tubas Callil (ao centro)

A prefeitura sancionou, nesta quarta-feira (18), a Lei Municipal que altera o Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM), e expediu o decreto que regulamenta a iniciativa. A assinatura ocorreu no Gabinete do Prefeito, e ocorreu após a Câmara de Vereadores aprovar a proposta que incluía ajustes sugeridos pelas equipes técnicas do Executivo, visando possibilitar a operacionalização do programa no município.

 
Com o RefisSM, contribuintes que têm dívidas com o município poderão renegociar o pagamento com até 100% de isenção de juros e multas. O prazo para aderir ao programa começa na próxima segunda-feira e vai até 22 de dezembro.

 
– Além de sancionar a lei, já estamos com todo o trabalho pronto para começar a execução. E isso é importante, pois, às vezes, temos que sancionar a lei, depois expedir decreto, e outros itens, o que acaba prolongando esse processo – disse Jorge Pozzobom (PSDB), que agradeceu o Legislativo pela urgência na aprovação do projeto de lei.

 

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O RefisSM se destina a promover a regularização de dívidas de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de créditos municipais, com execução judicial ou não. O programa prevê a concessão de anistia de multas de mora, de ação fiscal e de substituição tributária (substituição da responsabilidade do pagamento de tributo para outro contribuinte) e remissão de juros.

 
– É uma lei muito generosa, no sentido das isenções e anistias, para que as pessoas e as empresas que queiram se regularizar junto ao município tenham essa oportunidade – acrescentou o vice-prefeito, Rodrigo Decimo (União Brasil).

 
Tipo de tributos

 
As dívidas contempladas pelo RefisSM são as originadas até 31 de dezembro de 2022 e podem ser de diversas origens, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), entre outros.

 
Conforme a Procuradoria-Geral do Município, atualmente tramitam cerca de 14,2 mil processos de execução fiscal. Alguns contribuintes arrastam suas dívidas há cerca de 30 anos.
Para solicitar ao programa de refinanciamento, basta emitir a guia de recolhimento de tributos por meio do site da prefeitura ou em um dos guichês de atendimento junto ao Protocolo Geral, com prazo máximo de pagamento até 22 de dezembro de 2023.

 
Para o pagamento parcelado, o requerente terá anistia de 80% das multas e juros para quitação em, no máximo, 18 parcelas. A solicitação de parcelamento, por meio do RefisSM também poderá ser efetuada nos mesmos canais.

 
A readoção do RefisSM surgiu a partir de uma proposta do vereador Tubias Callil (MDB), apresentada em 2022. Há mais de 10 anos não havia programas de refinanciamento de dívidas com o município.

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