Meio da tarde ainda ensolarada, uma fresca temperatura. O Parque Itaimbé já está cheio de sombras pelo volume de árvores que o sol não mais consegue transpor. Vejo um homem, vestido de forma modesta, sentado numa escadaria, esperando as crianças que estão brincando próximo dali. Elas também estão vestidas de forma modesta, porém limpas e penteadas. Imediatamente reconheço, até pela sua atitude constrangida, que se trata de uma visitação paterna de final de semana. Quando passo pelo homem, ele olha o relógio e se levanta inesperadamente. Chama as crianças e se põe a caminhar de forma rápida pela calçada. A menina, provavelmente com 8 ou 9 anos, dá a mão para o irmãozinho, que não deve ter mais do que 4 anos, e se esforça para acompanhá-lo, quase correndo. Sigo caminhando atrás, na mesma direção. De repente, ele fala algo para as crianças e retorna apressado.
Sigo meu trajeto subindo a Rua Venâncio Aires, preocupada porque as crianças continuam andando sozinhas. Seguem de mãos dadas e, de vez em quando, olham para trás. Então, entendo o que acontece, pois identifico a jovem mãe, vindo da outra direção ao encontro dos filhos. Beija os dois, ajeita o casaco da menina, arruma o cadarço do pequeno e lhes dá a mão. Seguem, então, seu caminho rumo ao centro da cidade.
São muitos os anos em que elaboro petições e proponho acordos que regulamentam judicialmente esses momentos. Evito o uso do termo "visitas". Prefiro e recomendo sempre a expressão "convivência parental". Defendo a guarda compartilhada e tudo parece perfeito quando está clausulado nos papéis ou redigido na sentença.
A realidade é muito mais triste. Filhos do divórcio, na verdade, estão divorciados da vida familiar e da rotina de pelo menos um dos genitores. O que chamo no meu trabalho de "convivência parental", muitas vezes, efetivamente, não passam de meras visitas ou, até mesmo, simples companhias para passeios em locais públicos. O distanciamento é inevitável. A separação dos pais atinge as crianças como violência. Pais que não dialogam e que nem sequer conseguem trocar a mão de seu filho diretamente para a sua, na verdade, o estão agredindo.
A expressão dos irmãos que se viravam olhando o pai se afastar, enquanto se encaminhavam em direção à mãe, deveria ser uma lição de vida para todos os divorciandos e também um ensinamento para a conduta profissional dos advogados e juízes.
A guarda compartilhada vai muito além do que se imagina. Não pode ser uma mera divisão equitativa do tempo de convívio. Paternidade e maternidade não podem pausar no tempo.
A tarde de sábado, o passeio programado, o Parque Itambé e o horário definido são muito pouco. Certamente não atendem ao princípio constitucional do "melhor interesse da criança", nem correspondem ao direito do convívio familiar.