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OPINIÃO: Olhos aqui

De Brasília, todos sabemos, nos alcançaram em invariáveis finais de anos, atos absurdos aprovados pelos parlamentos nacionais lá instalados, no uso do ensejo do relaxamento geral e merecido da população que a tudo sustenta, que vem com a proximidade das festas.  

Foram inúmeras as vezes que más surpresas oriundas de votações quase que secretas e ligeirinhas possibilitaram aumentos de impostos, salários, vantagens e benefícios imorais, a se legalizarem no apagar das luzes.

Aos nossos olhos, daquela cidade que maldita para tantos, emanam todas as naturezas de indecências capazes de serem forjadas pela classe "política" (eu diria politiqueira, pois respeito a verdadeira ciência e os poucos verdadeiros compatriotas que a exercem com lisura).

Olha, quando muito, uma outra barbaridade cometida por agente público em algum rincão ao norte das nossas localizações é capaz de desviar do Distrito Federal a maledicente atenção de nós daqui.

Tão fáceis e simples as manifestações de indignação contra aqueles que estão lá, bem longe, no centro deste país continental, que no mesmo grau de proporção da inocuidade das reclamações ao vento.

Ainda assim, a origem geográfica distante e quase única da imoralidade oficial é mera ilusão. Sim, foi lá que nasceu, por exemplo, a absurda prática das emendas parlamentares a propiciar aos detentores de mandato legislativo a faculdade de destinar dinheiro para quem e para onde de sua predileção, em explícito exercício de concessão de benesses com dinheiro público para fins não de atendimento ao povo, mas ao potencial eleitor, ou curral eleitoral, na próxima eleição.

E, tal absurdo, serviu de inspiração à maioria dos parlamentares terrenos, os vereadores da Boca do Monte, para que, em dezembro último, aprovassem a mesma indecência com as sobras orçamentárias da Câmara local, pela Emenda à Lei Orgânica do Município, de nº 0033/2018.

Já não bastassem as verbas para telefone, gasolina, manutenção de gabinetes lotados de assessores, agora os nossos eleitos daqui podem, também, ratear o economizado e mandar aplicar onde seu interesse quiser.

Não se trata somente de inconstitucionalidade objetiva, tendo em conta que a parlamentar algum é dado executar orçamento ou obra, sendo tal atividade privativa de prefeito, como no caso em comento. Tampouco só a subversão do papel que deve ser observado pelo vereador(a), de somente legislar nas matérias de sua competência, como fiscalizar o Executivo (que têm esta designação óbvia não é por acaso). É usar dinheiro de todos para a sua campanha de reeleição.

É fazer campanha antes do período legal. É concorrer desleal e injustamente com quem não possui tal prerrogativa, até por não exercer mandato e, de quem, daí sim, se pode esperar alguma alteração no sentido da extinção de práticas vexatórias como exatamente esta. Pior: é copiar de Brasília logo o que deveria ser combatido.



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