opinião

OPINIÃO: É crime manter relação sexual com pessoa embriagada?

Antes de responder a pergunta-título, preciso fazer algumas considerações importantes, as quais estão correlacionadas direta e indiretamente ao assunto. Primeiro, e mais importante, estupro é crime hediondo e dá cadeia sim. Esta semana, foi condenado há 8 anos e 3 meses de reclusão, por estupro, homem de 28 anos, crime ocorrido em nossa cidade, no dia 5/02/2018, por volta das 23h, nas proximidades da Avenida Walter Jobim.

Interessa saber, também, que o consumo de bebida alcoólica entre os brasileiros têm crescido segundo as últimas pesquisas, atingindo também adolescentes e jovens. Nesse particular, para esclarecer, quando se fala em embriaguez, no sentido jurídico, ela pode ser consequência de ingestão de álcool ou outro tipo de droga lícita ou ilícita, que cause intoxicação aguda e altere o comportamento. Entretanto, a mais comum e conhecida é a embriaguez alcoólica.

A violência sexual envolvendo embriaguez atinge essencialmente mulheres. Constato, pela minha experiência profissional, que somente meninas ou mulheres são estupradas quando embriagadas, não conheci nenhum caso de homem ser abusado sexualmente estando embriagado. Assim, mais uma vez, o machismo impera nos crimes sexuais.

Não se responsabiliza a mulher por ter sido estuprada embriagada. O criminoso é quem a estuprou, o comportamento criminoso é o dele, não o dela. Para esclarecer, infelizmente tem sido comum registros de ocorrências envolvendo estupros nessas situações. Os casos se repetem, com mais ou menos o mesmo padrão. As festas são regadas de bebida de álcool em excesso, esse é um outro alerta, que pode ser discutido em outro momento. Determinado jovem já está cuidando sua vítima, a assedia e, mesmo rejeitado, oferece carona, de regra para um grupo, deixando-a por último e aí ocorre o estupro.

Quando se mantém relação sexual com mulher que não tem condição de reagir, configura-se o crime de estupro de vulnerável, artigo 217-A: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: Pena - reclusão, de 8 a 15 ano; §1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Explicando, manter relação sexual com pessoa embriagada, a qual não pode oferecer resistência, equipara-se ao estupro de menor de 14 anos, ou seja, estupro de vulnerável. A pena pode ir até 15 anos de reclusão. Então, sexo nessas condições não é brincadeira, é crime. Ficam a orientação e o alerta!

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

OPINIÃO: No tempo da sensibilidade ecopolítica... Anterior

OPINIÃO: No tempo da sensibilidade ecopolítica...

OPINIÃO: A Copa do Mundo é nossa! Será? Próximo

OPINIÃO: A Copa do Mundo é nossa! Será?

Colunistas do Impresso